Rosa Weber pede vista e suspende análise no STF sobre trabalho intermitente

3/12/2020 – A ministra Rosa Weber pediu vista e suspendeu, nesta quinta-feira (3/12), o julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute a constitucionalidade do trabalho intermitente.

Na sessão, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade dos dispositivos disciplinados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Na sequência, votaria Luís Roberto Barroso, mas Rosa Weber pediu vista adiantada, apontando que tinha produzido um voto longo, mas as sustentações orais provocaram reflexões.

Até agora o placar está 2 contra 1. Nunes Marques abriu a divergência, afirmando não considera que a regulamentação do contrato de trabalho intermitente pode “carecer de aperfeiçoamento, de forma a limitar sua aplicação a determinados casos ou mesmo estabelecer mais garantias ao trabalhador”. Para ele, “a apontada omissão legislativa não implica em afronta direta aos direitos sociais da Constituição Federal”.

O modelo de trabalho intermitente, disse, pode representar um termo médio entre o trabalho informal, que não oferece garantias mínimas, e o trabalho com vínculo empregatício, que não tem flexibilidade e alternância.

“Não há que falar em fragilização das relações de emprego ou em ofensa ao princípio do retrocesso, já que a inovação pode resultar em oportunidades e benefícios para ambas as partes”, afirmou o ministro.

Alexandre de Moraes votou da mesma forma. De acordo com ele, a norma procurou dar maior segurança jurídica para o trabalhador que atua na modalidade intermitente. O ministro afirma que houve inovação legislativa, mas foram seguidos todos os critérios para garantir direitos mínimos.

O julgamento começou nesta quarta, quando o relator, ministro Luiz Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos. Ele afirmou que a contratação no modelo de trabalho intermitente pode gerar mais insegurança jurídica, caso seja feita sem limites.

Fachin disse que, embora seja adequada e necessária a restrição aos direitos trabalhista, os parâmetros legais da reforma para garantir a proteção dos direitos são insuficientes. “Com a situação de intermitência do contrato zero hora, instala-se a imprevisibilidade sobre elemento essencial da relação trabalhista formal, qual seja, a remuneração pela prestação do serviço”, afirmou.

Clique aqui para ler o voto do relator.
ADI 5.826
ADI 5.829
ADI 6.154

FONTE: CONJUR