As regras se aplicam também a servidores que tenham filhos com deficiência.
10/12/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Peduzzi, editou esta semana, em alusão ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado em 3/12, ato para regulamentar a concessão de condições especiais de trabalho para servidores com deficiência ou que tenham filhos com alguma deficiência. Entre elas estão a possibilidade de jornada especial ou de teletrabalho.
A concessão do horário especial foi incluída no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990, artigo 98, parágrafos 2º e 3º) pela Lei 9.527/1997. A edição do ato leva em conta a necessidade de regulamentação da matéria no âmbito do TST. Outras normas contempladas são a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada em 25/8/2009, com status de norma constitucional, o Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei 13.146/2015) e as Resoluções 230/2016 e 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Leia a íntegra do ato.