Tribunal edita ato que migra para a fase 2 do Plano de Retomada
As audiências e sessões de julgamento continuarão se realizando de forma virtual ou telepresencial. Em caráter excepcional, poderão ser realizadas audiências presenciais, tal como disciplinado no ato da presidência. Além disso, o ato estabelece que as audiências presenciais deverão ser marcadas com a observância de um intervalo mínimo de 45 minutos, vedada a realização de sessões simultâneas.
Em relação aos cuidados com a limpeza dos espaços e demais situações de proteção pessoal, o ato estabelece a higienização obrigatória das salas de audiências após cada sessão. Além disso, continua a exigir o uso obrigatório de máscaras descartáveis ou de tecido e medição de temperatura para ingresso e permanência nas dependências dos fóruns e Varas, bem como distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas e estações de trabalho.
O atendimento aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos pelas unidades judiciais e administrativas do Tribunal continuará sendo prestado de forma remota, pelo Balcão Virtual, e-mails ou telefones disponíveis neste endereço eletrônico, no horário das 7h às 17h.
A publicação enumera as atividades que permanecem suspensas no âmbito do TRT-13, a exemplo da realização de cursos, palestras e treinamentos, facultado o uso de plataformas de EAD; realização de reuniões presenciais, ressalvadas as de interesse direto ou autorizadas pela alta administração; realização de leilões presenciais, autorizados os telepresenciais; e o atendimento presencial na Ouvidoria; entre outros.
As medidas estabelecidas levam em consideração, dentre outros fatores, a situação epidemiológica do estado, em conformidade com o Plano “Novo Normal Paraíba”, desenvolvido pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e Controladoria Geral do Estado, bem como o avanço na vacinação no estado.
Para mais detalhes, leia o ato completo aqui.