Trabalhadores por aplicativos: autônomos ou empregados?

Entregadores de encomendas por aplicativos são autônomos ou empregados?

A questão não é pacificada no Judiciário e no Congresso Nacional tramitam vários projetos com propostas de regulamentação da atividade, inclusive de um deputado federal paraibano. Em São Paulo, auditores-fiscais do Trabalho levaram meses para concluir um trabalho de fiscalização e acompanhamento do trabalho dos entregadores do aplicativo Rappi, muitas vezes chamados de “empreendedores” o que, segundo o relatório entregue ao Ministério Público do Trabalho, é “uma falácia”. Foram entrevistados 100 deles.

Embora a questão não seja juridicamente pacificada, os auditores-fiscais de São Paulo concluíram, após esse minucioso acompanhamento, que entregadores que trabalham com aplicativos não são autônomos, como as empresas do setor querem fazer crer. Segundo o relatório dos fiscais, os entregadores têm uma relação de subordinação muito forte, além de estarem presentes, nessa relação de trabalho, todos os demais requisitos da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade e onerosidade. E, caso reclamem dessas condições, são imediatamente substituídos.

Eles sustentam que a autonomia não existe, já que, além de não definirem as próprias rotas, também não estabelecem seus preços, segundo o relatório ao qual a Rede Brasil Atual, de São Paulo, teve acesso e divulgou em seu site.

O relatório, descrito na matéria da RBA, informa que a Rappi se apresenta como intermediadora “e se aproveita do chamado desemprego estrutural para recrutar mão de obra de forma abusiva e descumprindo a legislação trabalhista”.

Esses trabalhadores firmam o que os auditores chamam de contrato de adesão, “em que somente uma das partes, unilateralmente, determina termos e condições”.

Na contramão 

 

O juiz do trabalho Francisco de Assis Barbosa, associado da Amatra 13, confirma que há divergência de decisões. Os Tribunais Regionais do Trabalho têm julgado favoravelmente à existência de vínculo de emprego entre aplicativos e trabalhadores nos casos de Uber e 99 (motoristas), que são casos análogos aos dos entregadores, enquanto o Tribunal Superior do Trabalho julgou que não há vínculo em três decisões prolatadas por duas de suas turmas.

“As decisões do TST têm sido contrárias às de outros tribunais trabalhistas pelo mundo, a exemplo da Itália, Suécia, Holanda, Inglaterra, que reconhecem subordinação do trabalhador, seja motorista ou entregador”, comentou, acrescentando: “Os casos decididos pelo TST vão parar inevitavelmente no Supremo Tribunal Federal”.

 

Gisa Veiga, com informações do site da RBA

Foto: ugt.com.br