NOTA PÚBLICA

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Décima Terceira Região – AMATRA 13, enquanto representante dos Magistrados(as) da Justiça do Trabalho do Estado da Paraíba, vem a público, no dia 01 de maio de 2023, DIA DO TRABALHADOR, manifestar o apoio e a solidariedade aos Juízes e Juízas nominados no Ofício Circular CGJT n. 11/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, subscrito pela Ministra Dora Maria da Costa.

A magistratura do trabalho do Estado da Paraíba vem desenvolvendo um trabalho de excelência, inclusive durante o período crítico da crise sanitária da covid 19, exerceu suas atividades sem solução de continuidade que culminou na premiação do TRT 13 com o Selo Diamante de Qualidade pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2022.

No entanto, mesmo diante desse glorioso cenário, os magistrados e magistradas citadas foram constrangidos e desrespeitados com o registro de seus nomes em lista indicativa de “indícios” de descumprimento da determinação de trabalho presencial por 3 dias na semana, sendo obrigados a apresentar defesa escrita, quando a Corregedoria Regional dispõe de todos os meios eletrônicos de verificação da acusação que lhes foi imputada.

Os magistrados do trabalho da Décima Terceira Região são constantemente acompanhados em sua produtividade pelo observatório permanente da Corregedoria Regional, a quem compete a fiscalização direta e efetiva do cumprimento da decisão proferida no PCA 000226011.2022.2.00.0000.

A Corregedoria Nacional da Justiça do Trabalho realizou uma pesquisa, por amostragem, utilizando a ferramenta “MS PowerBI”, extraindo dados do sistema e-Gestão, “os quais evidenciaram a realização de audiências em número, frequência e modalidade capazes de sugerir, ainda que na seara da probabilidade” e deduziu que os magistrados nominados não compareceram por, no mínimo, 3 (três) dias na semana na unidade jurisdicional.

A verificação do cumprimento da decisão, acima mencionada, pelos magistrados listados no anexo do Ofício Circular CGJT n. 11/2023 compete à Corregedoria Regional e diz respeito ao comparecimento presencial do juiz na Vara do Trabalho, sem a obrigatoriedade de pautas de audiência, que constitui uma das tarefas afeta à magistratura, cumulada com despachos, prolação de sentença, atendimento ao usuário interno e externos e atos de gestão.

A AMATRA 13 evidencia que a “amostragem” não está correta por partir de premissa equivocada ao sugerir que os magistrados citados não compareceram 3 vezes por semana na Unidade Jurisdicional, uma vez que o sistema identificou a não realização de 3 pautas de audiência, exigência inexistente na decisão PCA 000226011.2022.2.00.0000. Além disso, o ofício esquece que a realização de audiências é apenas uma das muitas tarefas desempenhadas pelos magistrados, de modo que nem no juízo de probabilidade procede a alegação constante no Ofício Circular CGJT n. 11/2023.

A presente manifestação vem tornar pública a indignação e o sofrimento psicológico suportados pelos associados e integrantes da magistratura do trabalho que, embora venham produzindo um trabalho de excelência em todo o Estado da Paraíba, como afirmado alhures, têm se submetido a responder ofícios e apresentar defesas para justificar acusações baseadas em “juízo de probabilidade” firmado a partir de premissas equivocadas.

A magistratura trabalhista se ressente com a desvalorização, desmotivação e falta de reconhecimento dos órgãos superiores da Justiça do Trabalho e lamenta pela falta de apoio e de estímulo para a permanência na categoria, sendo certo o alto índice de evasão e de procura por outros caminhos profissionais.

A AMATRA 13 destaca a excelência do trabalho prestado pelos magistrados trabalhistas e ressalta o comprometimento, a dedicação, a sapiência e o cumprimento do dever de todos os juízes.

Na Justiça do Trabalho a prestação jurisdicional é célere, eficiente e efetiva. O corpo de magistrados é comprometido com o cumprimento dos seus deveres, inclusive quanto às decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça

A AMATRA 13 renova o seu compromisso na defesa dos direitos e das prerrogativas das associadas e dos associados e reafirma que estará à inteira disposição para adotar as medidas cabíveis quanto aos efeitos do Ofício Circular CGJT n. 11/2023, prestando a devida assistência jurídica e administrativa.
João Pessoa, 01 de maio 2023.

AMATRA 13