Dia do Estagiário: saiba os direitos e deveres do profissional em formação

Nesta quarta-feira (18/08), mais de 900 mil estudantes brasileiros têm um motivo para comemorar. Isso porque a data celebra o Dia do Estagiário, aniversário de um decreto de 1989 que trouxe as primeiras regras para o estágio curricular no Brasil.

Mesmo o decreto tendo sido revogado e substituído pela lei 11.788, de 2008, a comemoração se manteve neste dia e é usada para lembrar dos direitos e deveres desses estudantes que estão no fim do processo de formação e início de carreira profissional, seja no ensino médio ou no ensino superior.

O estágio permite que parte do currículo de estudo seja desenvolvido em um ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar o futuro profissional para a realidade do mercado de trabalho.

O CNN Brasil Business conversou com a advogada trabalhista, Daniela Zapata, professora da faculdade Newton Paiva, que destacou quais são os principais fatores que os estagiários devem estar atentos antes e durante o contrato de aprendizagem.

Direitos trabalhistas

Diferente dos contratos de trabalho comuns, que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o estágio se configura como uma relação de aprendizagem, muitas vezes exigida no currículo básico dos cursos profissionalizantes.

Daniela lembra que, por lei, os estagiários não têm direito aos benefícios trabalhistas, como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e previdência social, portanto, não devem sofrer descontos desses itens, no caso dos que recebem bolsa-auxílio.

Salário mínimo

Segundo a legislação, a relação entre o estudante e a empresa é um “ato educativo escolar supervisionado”, o que isenta o pagamento pela jornada do estudante. No entanto, grande parte das empresas prevê uma bolsa auxílio, e isso deve sempre constar no contrato de estágio.

Mesmo assim, conforme destaca a especialista, não existe um valor-base para essa bolsa auxílio. “O salário mínimo é aplicado aos empregados. Como o estagiário não é empregado, o que ele recebe é uma ajuda de custo”, explica.

Jornada de trabalho

A lei é bastante clara ao estabelecer uma jornada de no máximo seis horas diárias aos estudantes do ensino superior e de até quatro horas para quem ainda está no ensino fundamental ou médio. A instituição de ensino deve sempre assinar o contrato, dando o aval de que a jornada estipulada não vai prejudicar a aprendizagem do aluno.

Em relação à hora extra, explica Daniela, ela é vetada pela lei. “Nenhum dispositivo da CLT é aplicado ao estágio. A legislação prevê as horas que o estudante deve cumprir e não é permitido fazer mais que isso”.

Seguros contra acidentes pessoais

Uma das regras do contrato é o seguro contra acidentes pessoais, que deve ser contratado pela empresa para todos os estagiários. A apólice garante cobertura para eventuais acidentes durante a jornada. No caso do estágio obrigatório, o seguro pode ser contratado pela instituição de ensino.

Aprendizagem é o mais importante

Um estudo realizado pelo CIEE, principal entidade na relação entre estudantes e empresas, mostrou que o estágio é uma importante ferramenta de aprendizagem e de promoção social, já que 55% dos profissionais podem ser efetivados no final do contrato.

Daniela Zapata destaca que a aprendizagem obtida é o mais relevante no período de formação profissional. Ela aponta que, desde que as empresas sigam todos os pontos da legislação, os estudantes não devem se atentar ao nome, mas ao fato de que essa empresa vai ajudá-lo a se desenvolver como profissional.

“O mercado de trabalho hoje se define não só pela faculdade, mas também pelo estágio. Então procure uma empresa que você vai de fato aprender e, antes da entrevista, pesquise sobre ela para que você conheça e deixe o entrevistador impressionado”, orienta Daniela Zapata. “Mostre que eles estão com sorte em contratá-lo”.

FONTE: CNN BRASIL