O fim da escala de trabalho 6×1 representa um avanço nas relações de trabalho e na promoção da qualidade de vida dos trabalhadores. A avaliação é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, que classificou a medida como um importante avanço social. Para o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região (Amatra 13), juiz Marcelo Carniato, a mudança representa mais um marco civilizatório no âmbito das relações de trabalho.
Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, a redução da jornada e a ampliação do tempo de descanso beneficiam especialmente as mulheres, que frequentemente acumulam as responsabilidades profissionais com o trabalho de cuidado no ambiente doméstico. A avaliação foi divulgada pela Assessoria de Comunicação Social do TST (Ascom/TST).
O presidente do TST também ressaltou os possíveis reflexos da medida sobre a saúde dos trabalhadores. Entre 2015 e 2025, foram registrados 104 milhões de dias de afastamento por doença, conforme os dados citados pelo ministro. Para ele, a ampliação do período de descanso pode contribuir para a proteção da saúde e para o bem-estar social.
Na avaliação do juiz Marcelo Carniato, o acesso a mais tempo de descanso vai além da organização da jornada e representa um avanço para a vida de quem depende do trabalho para sobreviver.
“Foi mais um marco normativo civilizatório no âmbito das relações de trabalho, na medida em que permite que o trabalhador tenha mais repouso, cuide de sua saúde física e mental, interaja com sua família e com a comunidade onde vive, dentre outras atividades. Isso contribui para diminuir a evasão empregatícia e dar mais qualidade de vida para o cidadão que vive do trabalho”, afirmou o presidente da Amatra 13.
A discussão sobre a jornada de trabalho envolve, assim, não apenas o tempo dedicado à atividade profissional, mas também o direito ao descanso, à convivência familiar e social e à preservação da saúde. A valorização desses aspectos integra o debate sobre condições de trabalho mais dignas e sustentáveis.
Após a aprovação pelo Senado o ato aguarda promulgação.
Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho (Ascom/TST).
