Nivea Maria Santos Souto Maior, Francisco de Assis Barbosa Júnior
Resumo
Referências
ALVES, Giovanni. Reforma trabalhista, modernização catastrófica e miséria da república brasileira. In: RAMOS, Gustavo Teixeira et. al. (Orgs). O golpe de 2016 e a reforma trabalhista: narrativas de resistência. Bauru: Canal 6, 2017. p. 138-145.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. 4ª tiragem. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.
BEHRING, Elaine Rossetti. Brasil em Contrarreforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm. Acesso em: 23 maio 2018.
BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília, 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 9 jun. 2019.
BRASIL. Decreto n. 62.150, de 19 de janeiro de 1968. Promulga a Convenção nº 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão. Brasília, 1968. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D62150.htm. Acesso em: 9 jun. 2019.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Parecer ao projeto de Lei nº 6.786 de 2016. Relator Deputado Rogério Marinho. Comissão especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6.786, de 2016, do poder executivo que “altera o decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre o trabalho temporário, e dá outras providências”. Brasília, 2016. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1548298&filename=SBT+2+PL678716+%253D%253E+PL+6787/2016. Acesso em: 9 jun. 2019.
BRASIL. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 03 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 9 jun. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5870/DF. Relator: Ministro Gilmar Mendes, 2019. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5335465. Acesso em: 2 jul. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130/DF. Relator: Ministro Carlos Britto, 2009. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=605411. Acesso em: 14 jun. 2019.
BARCELLOS, Ana Paula de; BARROSO, Luís Roberto. Os valores sociais do trabalho. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lênio Luiz. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. 2 ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2018. p. 294-301.
BARROSO, Luís Roberto. Jurisdição Constitucional: a tênue fronteira entre direito e política. [S. l.]. Migalhas Jurídicas, 2014. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/2/art20140204-06.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019.
BREMER, Ligia Maria. Entre Dom Quixote e Sancho Pança: “espelho dos príncipes” (ou “speculum principis”) cervantino, uma interpretação possível. ANAMORPHOSIS – Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 425-451, dez. 2018. Disponível em: http://rdl.org.br/seer/index.php/anamps/article/view/406. Acesso em: 30 jun. 2019.
CATALDI, Maria José Giannella. Meio ambiente do trabalho e limites de jornada de trabalho e a desvinculação da proteção da saúde do trabalhador. In: MONTAL, Zélia Maria Cardoso; CARVALHO, Luciana Paula de Vaz. (Orgs). Reforma trabalhista em perspectiva: desafios e possibilidades. 2. ed. São Paulo: LTr, 2018. p. 58-71.
CESIT. Centro de Estudos Sindicais. Contribuição Crítica à Reforma Trabalhista. Campinas: Unicamp, 2017. Disponível em: https://www.eco.unicamp.br/images/arquivos/Dossie14set2017.pdf. Acesso em: 9 jun. 2019.
COMISSÃO DE MODERNIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. Relatório e anteprojeto de lei de relações coletivas de trabalho. Revista LTr, São Paulo, ano 57, n. 4, p. 396-409, abr. 1993.
DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. 3.ed. São Paulo: LTr, 2017.
DUARTE, Adriano Luiz. A CLT na construção do capitalismo no Brasil. In: SOUTO MAIOR, Jorge Luiz et. al. (Orgs). O Mito 70 anos da CLT: um estudo preliminar. São Paulo: LTr, 2015. p. 65-70.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
FERRARI, Irany et al. História do Trabalho, do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 2002.
GAMONAL CONTRERAS, Sérgio. Cidadania na empresa e eficácia diagonal dos direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2011.
LARA, Ricardo; SILVA, Mauri Antônio da. A ditadura civil-militar de 1964: os impactos de longa duração nos direitos trabalhistas e sociais no Brasil. In: III International Conference Strikes and Social Conflicts: combined historical approaches to conflict. Proceedings. Barcelona: CEFID-UAB, 2016. p. 928-943.
MARMELSTEIN, George. Efeito Backlash da Jurisdição Constitucional: reações políticas ao ativismo judicial. Bolonha: 2016. Texto-base de palestra proferida durante o Terceiro Seminário Ítalo-Brasileiro. Disponível em: https://www.academia.edu/35675035/Efeito_Backlash_da_Jurisdição_Constitucinal. Acesso em: 9 jun. 2019.
MENEZES, Mauro de Azevedo. Danos extrapatrimoniais na lei n. 13467/2017: o mesquinho cerceio da dignidade. In: Resistência: aportes teóricos contra o retrocesso trabalhista. São Paulo: Expressão Popular, 2017, p. 203-222.
MINAS GERAIS. 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima – MG. Processo n. 0010043-16.2019.5.03.0165 – RTOrd. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior; Data da Publicação: 08/03/2019.
NEVES, Marcelo. A constitucionalização simbólica. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2007.
OLIVEIRA, Francisco de. Crítica à Razão Dualista / O ornitorrinco. São Paulo: Boitempo, 2003.
PORTUGAL. Tribunal Constitucional. Acórdão n. 39/1984. Processo n. 6/83. Diário da República n. 104/1984, p. 1455-1468. Relator: Conselheiro Messias Bento. Lisboa: Imprensa Nacional, 1984. Disponível em: https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/384993/details/maximized?p_p_auth=1ZBkAg9q. Acesso: 2 jul. 2019.
SEVERO, Valdete Souto. A hermenêutica trabalhista e o princípio do direito do trabalho. In: Resistência: aportes teóricos contra o retrocesso trabalhista. São Paulo: Expressão Popular, 2017, p. 29-45.
SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à reforma trabalhista. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.
STRECK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luiz Bolzan de. Ciência política e teoria do estado. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2019.
STRECK, Lenio Luiz. Precisamos falar sobre o direito e moral: os problemas da interpretação e da decisão judicial. 1.ed. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018a.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018b.
STRECK, Lenio Luiz. 30 anos da CF em 30 julgamentos: uma radiografia do STF. Rio de Janeiro: Forense, 2018c.
STRECK, Lenio Luiz. Dicionário de hermenêutica: quarenta temas fundamentais da teoria do direito à luz da crítica hermenêutica do Direito. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2017a.
STRECK, Lenio Luiz. Como usar a jurisdição constitucional na reforma trabalhista. [S. l.]. Consultor Jurídico, 2017b. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-02/senso-incomum-usar-jurisdicao-constitucional-reforma-trabalhista. Acesso em: 10 jun. 2019.
STRECK, Lenio Luiz. Constituição é contra impeachment de Dilma por fato do mandato anterior. [S. l.]. Consultor Jurídico, 2015. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-ago-24/lenio-streck-constituicao-impeachment-mandato-anterior. Acesso em: 10 jun. 2019.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.