TST decide que motorista não é funcionário do Uber

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu ontem (5/2) que não há vínculo empregatício entre motoristas e o Uber. O caso analisado era referente a um profissional de Guarulhos (SP). Os ministros entenderam que o motorista tinha a possibilidade de ficar desconectado, além de flexibilidade de horários e de serviço. O voto do relator, ministro Bruno Medeiros, foi seguido pelos outros dois integrantes da turma.

O trabalhador informou no processo que trabalhou durante quase um ano com o aplicativo e buscava o registro na carteira de trabalho, além do pagamento de parcelas decorrentes da regularização da situação trabalhista, com verbas como 13º e FGTS.

A decisão do TST é inédita, pois até agora os casos relacionados tramitavam apenas nas justiças regionais. O resultado do julgamento não é vinculante para outros casos, mas pode servir de base para decisões de instâncias inferiores. O TST poderá definir um entendimento único depois de um julgamento em colegiado, composto por 17 ministros. Para Raphael Miziara, sócio do escritório Pessoa & Pessoa e professor de Direito do Trabalho, o Congresso precisa aprovar legislação específica.

– A Justiça tem como fazer julgamento vinculante, mas nada impede que o Congresso faça uma lei até em sentido contrário – disse.

PERCENTUAL DA CORRIDA

Para Vantuil Abdala, ex-presidente do TST que representou o Uber no processo, a decisão da mais alta corte trabalhista do país, que tem por tarefa uniformizar a jurisprudência, vai servir de orientação a partir de agora para as instâncias inferiores:

– O empregado não assume os riscos da atividade econômica. No caso do motorista de aplicativo, se houver uma batida no carro, ele é que tem que arcar com o conserto, sem receber pelo tempo que ficou parado. Substituição de pneus, abastecimento, tudo isso é por conta do motorista.

A decisão considera ainda que, ao ficar com valor entre 75% e 80%, a relação de trabalho passa a ser identificada como parceria e não contrato de trabalho. Segundo Abdala, o tribunal já tinha jurisprudência no sentido de que percentuais acima de 50% configuram parceria. Uma referência neste sentido seriam os casos de cabeleireiro e manicure, que usam o espaço do salão de beleza, mas não têm contrato de emprego.

Na avaliação de Sólon Cunha, sócio de Direito Trabalhista do Mattos Filho que defendeu o Uber em casos similares, o julgamento deixou claro que o motorista é um trabalhador independente.

– O motorista pode escolher essa opção de trabalho, uma opção em que ele não tem um local fixo para onde tenha que se deslocar, pode trabalhar no horário que melhor atende seu interesse pessoal. Muitos trabalhadores usaram aplicativos como forma de subsistência – disse.

Na decisão de primeira instância, o juiz decidiu que não havia vínculo de emprego. O motorista recorreu, e o caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2 – Região (SP), que teve entendimento diferente, reconhecendo o vínculo.

O Uber apresentou recurso, levando o processo ao TST. A defesa se baseia na ideia de que não se trata de companhia de transporte, mas de plataforma tecnológica, e que os motoristas atuam como “parceiros”.

TST concordou com os argumentos da empresa, ressaltando a autonomia do motorista em determinar a própria rotina, com horários e locais de trabalho, além da quantidade de corridas que aceitaria.

É a terceira vez que uma ação foi julgada com o entendimento de que não há vínculo. Em dezembro, a Justiça paulista condenou, em primeira instância, a plataforma de entregas Loggi a reconhecer o vínculo de seus entregadores. A empresa entrou com recurso, e o TRT-2 concedeu liminar suspendendo temporariamente os efeitos. O caso ainda não teve desfecho.

No fim de janeiro, o TRT-2 julgou improcedentes pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre o iFood e entregadores da plataforma.

Autor da ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegou que aplicativos como esse contratam “empregados disfarçados de trabalhadores autônomos”, mas a juíza substituta do Trabalho, Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, alegou que a legislação atual permite a contratação de autônomos de forma contínua.

Fonte: O Globo

GABRIEL SHINOHARA, de O Globo

(Clipping Anamatra)