Em 30 de junho de 2025, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu a proposta da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos e cancelou 36 enunciados (súmulas, OJs e precedente normativo) que estavam superados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ou por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os cancelamentos, destacam-se:
- Súmulas como 90, 277, 331 (item I), 437, 450, 207, entre outras;
- OJs ainda em vigor como 14, 270, 355, 383, 418 e transitórias – totalizando dezenas de enunciados;
- Inclusão de precedente normativo PN 100 (férias iniciadas em sábado)
Por que esses enunciados foram cancelados
- Reforma Trabalhista (2017): alterou mais de 117 dispositivos na CLT, revogando ou modificando regimes que sustentavam vários enunciados.
- Jurisprudência do STF e controle de constitucionalidade: decidiu pela inconstitucionalidade de entendimentos até então consolidados (como as súmulas 277 e 450).
- Insegurança jurídica real: segundo a CNI, cerca de 10 % das 326 súmulas (33) e 5 % das 202 OJs (10) do TST estavam em conflito com a reforma ou decisões do STF.
Impactos para magistrados trabalhistas
- Alinhamento jurisprudencial: decisões em TRTs e Varas devem refletir agora a nova estrutura legal e os entendimentos firmados pelo STF.
- Evitar falhas processuais: evitar citar súmulas hoje obsoletas em sentenças, despachos e acórdãos, o que pode gerar anulação, recursos ou conflitos.
- Atualização de entendimentos internos: a revisão dos enunciados exige intenso trabalho de atualização de precedentes internos e orientação a juízes de base.
Fase de transição e cautela
O TST já vinha trabalhando nessa adequação. Em sessão anterior, suspendeu a revisão de súmulas em função do debate sobre o quórum necessário para cancelamentos (art. 702, após reforma), a ser definido pelo STF.
O caso foi tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6188, julgada pelo STF em 22/08/2023, que entendeu inconstitucionais as regras que exigiam quórum de 2/3 para edição ou revisão de súmulas nos tribunais do trabalho.
Dados que reforçam a urgência
- A pesquisa da CNI mostrou que 33 súmulas e 10 OJs contrariam a reforma ou o STF, gerando conflitos sistêmicos.
- Desde a reforma, a quantidade de novas ações trabalhistas caiu cerca de 46 %, porém a manutenção de súmulas desatualizadas prejudica esse desalinhamento e gera novos litígios desnecessários.
O que magistrados devem fazer na prática
Ação | Detalhe |
Revisar acórdãos e decisões | Eliminar citações a súmulas/OJs canceladas e adequar fundamentação com a nova CLT e decisões do STF. |
Capacitação e diálogo institucional | Promover seminários, grupões de estudo e momentos de orientação envolvendo juízes, assessores e servidores. |
Monitorar atualizações oficiais | Acompanhar publicações no site do TST sobre novos cancelamentos, revisões ou normativos complementares. |
A atualização feita pelo TST em 30/06/2025 elimina importantes fontes de insegurança jurídica, promovendo maior coerência e eficiência na Justiça do Trabalho. Para magistrados da Paraíba, representa a oportunidade de revisitar práticas julgadoras, fortalecer as fundações legais de decisões e contribuir para um Judiciário más alinhado, moderno e confiável.
Por: B2B Comunicação Integrada