TRT 13 determina retorno às atividades presenciais a partir de 21 de março

13/03/2022 – A partir do próximo dia 21, as audiências da Justiça do Trabalho na Paraíba, no primeiro grau de jurisdição, voltarão a ocorrer de forma presencial, com exceção dos processos que tramitam sob a modalidade do “Juízo 100% digital”.

É que define o Ato do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (Ato TRT 13 SGP nº 24), de 11 de março de 2022, que estabelece, regulamenta e atualiza regras para o retorno às atividades presenciais no âmbito do TRT 13 durante a pandemia de Covid-19.

Excepcionalmente, autoriza-se a realização em formato telepresencial ou híbrido mediante justificativa nos autos.  As audiências poderão ser realizadas simultaneamente nos fóruns que possuem mais de uma Vara do Trabalho.

No segundo grau

No segundo grau de jurisdição, as sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas ocorrerão de forma presencial, facultando-se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou híbrido, a critério do presidente de cada órgão.

O desembargador, o juiz convocado e o membro do Ministério Público que não puder comparecer à sessão presencial deverá comunicar tal fato ao presidente do colegiado, podendo, extraordinariamente, participar por videoconferência.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a realização por videoconferência apenas em caráter excepcional.  A inscrição prévia dos advogados, requerida em qualquer modalidade de sessão, bem como a realização das sessões virtuais do Pleno e das Turmas obedecerão à forma regimental e ao disposto no Ato TRT SGP nº 78, de 26 de junho de 2020. O mesmo se aplica às audiências do dissídio coletivo.

Métodos consensuais de solução

Nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSCs de primeiro e segundo graus, as audiências ocorrerão no formato definido a critério do magistrado condutor.

Atendimento ao público externo

Também a partir de 21 de março, o atendimento presencial ao público externo, em todas as unidades do Tribunal, ocorrerá no horário das 7h às 14h, exceto no edifício sede, cujo atendimento será das 7h às 17h. O acesso às unidades administrativas e judiciárias do Regional, pelo público interno e externo, dependerá da adequada comprovação de regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, conforme as orientações mais atualizadas das autoridades sanitárias. Ou seja, só estarão aptas a ingressar nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região as pessoas que tiverem recebido o número de doses vacinais correspondentes ao protocolo recomendado pelas autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo “ConecteSUS” ou por qualquer outro meio idôneo.

As reuniões de trabalho e os eventos promovidos pelo Tribunal e pelas Varas, assim como os cursos realizados pela Escola Judicial, poderão ocorrer de forma presencial, sem limitação da capacidade física do ambiente.

Servidores

Os servidores lotados em todas as unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região retornarão ao trabalho presencial a partir de 21 deste mês, observando-se o horário de expediente das 7h às 17h. Somente permanecerão sob o regime de teletrabalho, os servidores autorizados, observados os limites do regramento próprio, facultando-se aos portadores de patologia grave requerer ao Núcleo de Saúde parecer para eventual ingresso no mencionado regime.

G.V.

FOTO: DIVULGAÇÃO TRT 13