12 de junho – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
O trabalho infantil persiste como uma chaga social no Brasil, e a Paraíba não fica à margem desse cenário. Segundo dados do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em 2023, o estado registrou 8.456 crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em situação de trabalho irregular, sendo a maioria em atividades agrícolas, comércio informal e trabalho doméstico (Fonte: FNPETI).
A Justiça do Trabalho, por meio da atuação de magistrados e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 13ª Região (AMATRA 13), tem reforçado seu compromisso institucional com a erradicação do trabalho infantil, seja pela via jurisdicional, seja por meio de campanhas educativas e articulação com órgãos de proteção à infância.
O Trabalho Infantil na Paraíba: Um Retrato Preocupante
De acordo com o Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, vinculado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), a Paraíba apresenta índices alarmantes:
- Cerca de 60% dos casos ocorrem na zona rural, muitas vezes invisibilizados pela informalidade.
- O trabalho doméstico infantil atinge majoritariamente meninas, expondo-as a riscos de abuso e evasão escolar.
- Apenas 30% das denúncias chegam à Justiça, evidenciando a subnotificação (Fonte: MPT).
Juízes trabalhistas paraibanos têm adotado decisões protetivas em casos emblemáticos, como a concessão de medidas de afastamento imediato de crianças de situações laborais precárias e a responsabilização civil de empregadores. Além disso, a articulação com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Conselho Tutelar tem sido fundamental para garantir a reinserção escolar e o acesso a políticas públicas.
A Legislação e o Papel da Justiça do Trabalho
O artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho antes dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) reforça essa proteção, estabelecendo como crime a exploração laboral de menores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também veda o trabalho infantil, e a Lei nº 10.097/2000 regulamenta a aprendizagem como única forma legal de inserção laboral de adolescentes.
A Resolução nº 207/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a atuação integrada das varas trabalhistas no combate ao trabalho infantil, determinando que os magistrados priorizem a proteção integral da criança e do adolescente em processos envolvendo exploração laboral.
A AMATRA 13 e o Compromisso Institucional
A AMATRA 13 tem sido protagonista no debate sobre trabalho infantil, promovendo:
- Seminários e capacitações para juízes e servidores sobre identificação e enfrentamento do problema.
- Campanhas em escolas e comunidades para conscientização sobre os riscos do trabalho precoce.
- Ações conjuntas com o MPT e a OIT para fiscalização e responsabilização de infratores.
Em nota oficial, a associação destacou:
“A erradicação do trabalho infantil não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo ético da magistratura trabalhista. Atuamos não apenas para punir, mas para prevenir e ressocializar, garantindo que crianças e adolescentes tenham acesso à educação e a um futuro digno.”
Conclusão: A Justiça do Trabalho Como Agente Transformador
O enfrentamento ao trabalho infantil exige ação integrada entre Judiciário, Ministério Público, sociedade civil e políticas públicas. A Paraíba tem avançado com decisões judiciais firmes e campanhas educativas, mas os desafios persistem.
Denunciar é preciso. Se testemunhar casos de exploração, disque 100 (Direitos Humanos) ou 180 (MPT). A Justiça do Trabalho seguirá na linha de frente, assegurando que nenhuma criança precise trocar cadernos por ferramentas.
Por: B2B Comunicação Integrada