A operação foi realizada entre os dias 21 de junho e 2 de julho. Na fazenda, voltada para criação de gado, os fiscais encontraram oito trabalhadores. Cinco deles foram resgatados em condições degradantes de trabalho e de vivência, entre eles um adolescente de 15 anos que atuava como auxiliar de operador de motosserra, portanto em atividade vedada pela legislação para a sua idade.
O grupo trabalhava na construção de cercas e currais, e para isso realizavam a derrubada de madeira nativa extraída no próprio local. Eram contratados informalmente, sem qualquer vínculo empregatício, e o pagamento de salários era irregular. Não havia controle da jornada laboral ou qualquer benefício social em caso de doença ou acidente de trabalho. Eles também não recebiam treinamento e equipamentos de proteção individual (EPI), e as ferramentas utilizadas eram dos próprios empregados, sem ressarcimento de custos, o que diminuía a renda que seria recebida ao final da atividade.
“A submissão do trabalhador a condições degradantes e análogas à escravidão constitui grave violação de direitos fundamentais por negar a dignidade da pessoa humana, e nós estamos aqui para coibir esse tipo de prática”, destacou a subprocuradora-geral do MPT, Edelamare Melo, que participou da operação.
Condições degradantes
As vítimas dormiam em um alojamento improvisado na mata, nas proximidades das frentes de trabalho, sem qualquer segurança ou privacidade. Eram dois barracos cobertos com lona plástica, sem fechamento lateral ou proteção contra intempéries e possíveis ataques de animais silvestres, e piso de terra batida. Os seus pertences, como roupas, mochilas e objetos pessoais encontravam-se pendurados em varais ou jogados no chão.
Os fiscais também constataram a falta de instalações sanitárias, obrigando o grupo a fazer as suas necessidades fisiológicas no mato. Os trabalhadores também tinham que lidar com a inexistência de energia elétrica. Durante a noite, eles utilizavam velas e lanternas pessoais para iluminação do local.
O alimento comprado pelo empregador era fornecido aos trabalhadores mediante descontos nos salários e ficava armazenado em estantes improvisadas com galhos, exposto a insetos e animais. O local de preparo das refeições também era inapropriado. Eles faziam fogueiras e um fogareiro com latas, e na hora de comer tinham que sentar em tocos de árvores segurando seus pratos na mão. A água utilizada para beber, tomar banho, lavar roupa e cozinhar era proveniente de um córrego próximo aos barracos e não passava por qualquer tipo de tratamento que garantisse a sua potabilidade.
Diante das irregularidades, os trabalhadores foram encaminhados para entidades de assistência social da região e foram lavrados 22 autos de infração pela Auditoria Fiscal do Trabalho. Durante a operação, o empregador recebeu voz de prisão e responde a Inquérito Policial perante a Delegacia de Polícia Federal de Redenção pela redução dos trabalhadores à condição análoga à de escravo.
A pedido do MPT e da DPU, a Justiça do Trabalho de São Félix do Xingu concedeu liminar autorizando o bloqueio de bens do empregador como forma de garantir o pagamento dos direitos trabalhistas das vítimas, por meio de Ação Civil Pública, em fase de ajuizamento.
Ascom/MPT