Quer contratar uma trabalhadora doméstica? Entenda suas obrigações

Com a PEC das domésticas, de 2015, os direitos das profissionais são assegurados pela Lei Assinar a carteira de trabalho da trabalhadora doméstica não é uma liberalidade, mas uma obrigação legal para todos os empregadores Freepik Pressfoto

As trabalhadoras domésticas, por muito tempo, fizeram seu trabalho sem nenhum tipo de contratação formal. Sem a carteira assinada, muitas não tiveram seus direitos trabalhistas garantidos, como férias, 13º salário e horas extras, e até hoje se sentem desvalorizadas na profissão. Em 2015, no entanto, com a PEC das domésticas, a categoria passou a ter os mesmos direitos de outras profissões, tornando obrigatória a formalização da contratação de mensalistas ou diaristas que trabalhem acima de 2 vezes na semana na mesma casa.

Segundo a ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, que atua na luta pela valorização das trabalhadoras domésticas por meio da formalização da profissão, “a assinatura da carteira de trabalho é fundamental para garantir os direitos essenciais a todos, como FGTS, aposentadoria e outros benefícios. Assinar a carteira de trabalho da trabalhadora doméstica não é uma liberalidade, mas uma obrigação legal para todos os empregadores que contratam alguém por mais de duas vezes na semana”.

A pedido da marca Veja, que criou o programa Veja Com o Coração para dar visibilidade ao problema social enfrentado por muitas das trabalhadoras brasileiras, bem como promover qualificação socioprofissional e contribuir com a conscientização da sociedade sobre a importância e desafios da categoria, a ONG Themis explica algumas das principais obrigações de um contratante que quer uma trabalhadora doméstica em sua casa ao menos duas vezes por semana. Os pontos levantados aqui estão previstos na Lei 150 de 2015, que fala sobre as trabalhadoras domésticas:

A contratação

Se você faz tarefas domésticas em uma casa por mais de dois dias por semana, o seu empregador tem obrigação de assinar sua carteira de trabalho. Nesses casos, seu empregador precisa assinar sua carteira de trabalho no prazo de 48 horas. É importante que as suas atividades fiquem bem claras quando você for contratada, para não gerar acúmulo de funções no seu trabalho e para garantir sua saúde e bem-estar.

A assinatura da carteira de trabalho é fundamental para garantir à trabalhadora de sua residência os direitos essenciais a todos os trabalhadores, como FGTS, aposentadoria etc. A anotação na CTPS não é uma liberalidade. É obrigação legal para todos os empregadores domésticos que contratam uma trabalhadora por mais de duas vezes na semana.

No dia a dia

Quando você trabalhar aos domingos e feriados tem direito a folgar outro dia da semana. Caso não folgue, o pagamento deve ser em dobro do que você receberia em um dia normal. Esse pagamento não pode ser “por fora” e deve aparecer no seu recibo (holerite ou contracheque). Você também tem o direito a um dia de folga por semana, que é chamado de descanso semanal remunerado. O descanso semanal é obrigatório e não pode ser negociado ou vendido.

Quando o assunto é o horário do almoço, a trabalhadora doméstica tem direito ao intervalo de almoço, pois ele é obrigatório conforme a lei. Este intervalo pode ser de 1 hora até 2 horas. Se você mora no local de trabalho, o intervalo pode ser realizado em duas vezes. Se você tiver um acordo escrito com sua empregadora, o intervalo pode ser reduzido para 30 minutos. A lei obriga que você tenha esse intervalo porque ele é importante para sua saúde e bem-estar.

O horário de trabalho

A jornada de trabalho deve ser acertada quando for realizado o contrato entre você e seu empregador, mesmo que esse acordo seja verbal. A lei brasileira estabelece um horário limite para a jornada de trabalho que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Se você trabalha 8 horas por dia, de segunda a sexta, no sábado você trabalhará apenas 4 horas. As horas extras passam a contar sempre que você exceder o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Então, as horas que passarem desse limite, são consideradas como horas extras e você deve receber um adicional de 50% por cada hora trabalhada. Fique atenta e exija seu direito!

Saiba mais

Essas são algumas das principais obrigações dos empregadores, mas a lista não para por aqui, e ela é essencial porque garante os direitos das trabalhadoras domésticas e também dos contratantes. Seguindo a Lei, nenhuma das partes é desvalorizada ou prejudicada. Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://www.vejacomocoracao.com.br/direitos.

FONTE: R7