Protegendo a Infância: combater o trabalho infantil é dever de todas (os).

Dia 12 de junho é dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Uma data que visa alertar para o risco de crescimento dessa problemática e discutir ações para combatê-la. São muitas as causas que provocam o trabalho infantil, entre elas a pobreza e a desigualdade social.

No âmbito do TRT-13, as gestoras regionais do  Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem (PCTI) são as juízas Poliana Sá e Veruska de Sá, associadas da Amatra13.

Para esclarecer e fazer uma reflexão sobre o tema, conversamos com a juíza Poliana Sá.

Ascom – O que diz a constituição brasileira sobre o trabalho infantil?

Juíza – O artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho de menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

Além disso, o artigo 227 da CF estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Ascom – Quais as consequências do trabalho infantil?

Juíza – O trabalho infantil priva as crianças de sua infância, prejudica o seu desenvolvimento físico e mental, além de expor as crianças a muitos riscos.

Ascom –  Qual o papel e importância do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem (PCTI)

Juíza – Mediante o PCTI, a Justiça do Trabalho assumiu o compromisso e sua parte de responsabilidade neste tema. Assim, o CSJT e o TST buscam sensibilizar e instrumentalizar os juízes do trabalho, servidores e o conjunto da sociedade brasileira, para, empenhando todos os esforços, reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos, e a responsabilidade de todos no seu combate e erradicação.

Ascom – Como atua, de forma concreta, a justiça e as (os) juízas (es) do trabalho no combate ao trabalho infantil?

Juíza – Desenvolvendo campanhas próprias ou aderindo e divulgando campanhas promovidas por outros órgãos e instituições, executando ações concretas previstas no seu planejamento estratégico, inclusive em parceria com as instituições da rede de proteção da infância e da adolescência, órgão público e iniciativa privada.

Ascom –  Quem pode combatê-lo e quais as melhores formas para isso?

Juíza – Toda a sociedade tem o dever de proteger a infância e adolescência. A Justiça do Trabalho já está fazendo a sua parte, no combate ao trabalho infantil e na disseminação da valorização social do trabalho, ao estimular a aprendizagem, garantindo aos jovens o efetivo direito à profissionalização.

Ao presenciar uma situação de trabalho infantil, você pode fazer uma denúncia ao Conselho Tutelar de sua cidade, às secretarias de Assistência Social, aos Tribunais do Trabalho ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho. Também, o disque 100 é um serviço de denúncias de violações de direitos humanos.

Ascom Amatra13

(Cibelly Correia e Nadine Costa)