Presidente vetou artigo que garantia o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer
O Diário Oficial da União já publicou a Lei nº 14.238/2021, sancionada pelo presidente da República, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.
Segundo a lei, é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma de regulamento. O atendimento integral inclui assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares. Além disso, deverá ser garantido tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
De acordo com o artigo 6º, “nenhuma pessoa com câncer será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”. Considera-se discriminação qualquer distinção, restrição ou exclusão em razão da doença, mediante ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, de impedir ou de anular o reconhecimento dos direitos assegurados na nova lei.
O Estatuto lista uma série de direitos fundamentais da pessoa com câncer, entre elas a prioridade. O Art. 4º, parágrafo 2º, esclarece que consideram-se prioridades: assistência preferencial, respeitada a precedência dos casos mais graves e outras prioridades legais; atendimento nos serviços públicos nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população, respeitada a precedência dos casos mais graves e de outras prioridades legais; prioridade no acesso a mecanismos que favoreçam a divulgação de informações relativas à prevenção e ao tratamento da doença; e prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos.
Veto
Foi vetado o artigo que estabelece como dever do Estado garantir o acesso de todos os pacientes aos medicamentos mais efetivos contra o câncer. “A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que comprometeria o processo estabelecido de análise de tecnologia em saúde no Brasil e afrontaria a equidade em relação ao acesso a tratamentos medicamentosos de outros pacientes portadores de enfermidades igualmente graves, ao pretender garantir oferta de medicamentos apenas para os pacientes portadores de neoplasias malignas – câncer”, diz o governo na justificativa do veto.
Ainda segundo o Executivo, a priorização deveria ser estabelecida por meio de regulação clínica, porque o tratamento medicamentoso pode não ser a única modalidade terapêutica necessária para o paciente oncológico.
Conheça a lei na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.238-de-19-de-novembro-de-2021-360895776.
GISA VEIGA – ASCOM AMATRA 13, com Agência Câmara de Notícias