MP transforma ANPD em autarquia de natureza especial

Por meio da Medida Provisória nº1.124, de 13 de junho de 2022, o presidente Jair Bolsonaro transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) numa “autarquia de natureza especial”, com independência igual ao Banco Central ou as agência reguladoras. A Medida Provisória altera o Artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e define que a ANPD será uma “autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.”

Por ser uma Autarquia de natureza especial, a ANPD deverá contar com um quadro funcional composto por servidores estatuários, alteração que ainda virá através de um decreto a ser publicado após a publicação da nova Estrutura Regimental da ANPD.

“Serão alocados na ANPD servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, observado o disposto na Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989”, informa o Artigo 6º da Medida Provisória.

A Autoridade contará com o cargo de diretor “diretor-presidente” e os mandatos dos atuais diretores devem permanecer como foram estabelecidos na criação do órgão pelo presidente da República.

*VEJA A ÍNTEGRA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.124, DE 13 DE JUNHO DE 2022.

FONTE: SITE CAPITAL DIGITAL

Foto de Markus Spiske no Pexels