Julgamentos na Justiça do Trabalho, com avanços na celeridade, acontecem em 9 meses, aponta CNJ

A Justiça do Trabalho é, mais uma vez, destaque na solução célere dos conflitos. A constatação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no “Relatório Justiça em Números 2019”. O documento foi lançado nesta quarta (28/8), durante a 2ª Reunião Preparatória para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário. A presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, participa do evento.

O relatório aponta que, nas Varas do Trabalho (1º grau), o julgamento dos processos é realizado em apenas 9 meses. No juízo comum, leva-se, em média, 1 ano e 10 meses para julgar um processo em fase de conhecimento, nas varas federais; e 2 anos e 4 meses nas varas estaduais. Presente em 624 municípios brasileiros, a Justiça do Trabalho, além dos 24 tribunais de segunda instância, possui 1.587 varas.

Com mais de 3 milhões (3.460.875) de casos novos em 2018, em média 809 para cada juiz do Trabalho, e mais de 4 milhões (4.367.437) de sentenças proferidas e de processos baixados (4.354.226), a presidente da Anamatra observa que a celeridade, marca histórica do Judiciário trabalhista, remanesce mesmo com a defasagem de 329 magistrados e de 1972 servidores em seus quadros.

“A celeridade é importante para o cidadão e deve ser motivo de orgulho dos juízes, das juízas, dos servidores e das servidoras da Justiça do Trabalho. À celeridade deve vir aliado, também, um olhar voltado para a globalidade dos pontos que envolvem a entrega da prestação jurisdicional. Qualitativamente, a essência da distribuição da justiça deve ser considerada, calcada nos princípios basilares constantes na Constituição Federal”, observa a presidente da Anamatra. Nesse sentido, a Associação pugna pela reformulação do sistema de metas do Poder Judiciário, tendo entregue documento nesse sentido ao presidente do Conselho, ministro Dias Toffoli. Clique aqui e confira. 

Conciliação e virtualização – A Justiça que mais faz conciliação também é a Trabalhista, que solucionou 24% de seus casos por meio de acordo. Considerando somente a fase de conhecimento de 1º grau, a de maiores chances de se efetivar o acordo, a resolução dos conflitos por meio da conciliação atinge 39,1% dos processos. “A conciliação tem justamente a intenção de contribuir para uma cultura de paz, de diálogo e de prevenção de novos litígios”, analisa a presidente da Anamatra.

Na informatização do Poder Judiciário, o destaque também é da Justiça do Trabalho. Segundo o levantamento, trata-se do ramo com maior índice de virtualização dos processos: são 100% de casos novos eletrônicos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 97,7% nos Tribunais Regionais do Trabalho, sendo 93,6% no 2º grau e 99,9% no 1º grau, e com índices muito semelhantes em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, mostrando a existência de um trabalho coordenado e uniforme neste segmento. “A Justiça do Trabalho contribui para a modernização do sistema judiciário brasileiro”, ressalta Noemia Porto.

Tema recorrente – A rescisão do contrato de trabalho/verbas rescisórias permanece sendo a demanda mais recorrente do Poder Judiciário, segundo o CNJ. São mais de 43 milhões (43.942.179) de ações, na Varas Trabalhistas, versando sobre temas como seguro desemprego, remuneração, verbas indenizatórias, diferenças salariais e responsabilidade civil do empregador/indenização por dano extrapatrimonial no primeiro grau e mais de 5 milhões (5.231.878) na segunda instância.

“Os números evidenciam a importância da Justiça do Trabalho para o equilíbrio das relações econômicas e trabalhistas. Verifica-se, estatisticamente, o descumprimento, de forma sistemática, de obrigações básicas do contrato de trabalho, muitas delas previstas constitucionalmente, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS”, analisa a presidente da Anamatra.

Redução do número de processos – O relatório aponta que houve queda na quantidade de processos pendentes nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro. Na Justiça do Trabalho, a redução do acervo foi de 656 mil processos. Mas, para a presidente da Anamatra, esse cenário não tem um único fator. “Isso pode ocorrer em face de conciliações pré-processuais, de efeitos Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) – e dos vários entraves criados ao acesso à Justiça e à hipótese de pagamento de sucumbência por parte do trabalhador – e, ainda, considerando o desemprego consistente que retira o trabalhador do mercado de trabalho por tempo considerável”, explica.

Para a presidente, a questão da redução das ações deve ser observada, com dados, nos anos subsequentes. O volume de ações trabalhistas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por exemplo, de acordo com dados do próprio Tribunal, cresceu 10,8% entre janeiro e julho, em comparação ao ano de 2018, primeiro da vigência das novas regras impostas pela reforma trabalhista.

 

Fonte: Anamatra