ETARISMO – Metrô-DF é condenado por dispensar médica em razão da idade

@trt10oficial condenou o Metrô-DF a indenizar em R$ 15 mil uma médica dispensada sem justa causa e em razão da idade. A juíza da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, Ananda Tostes Isoni, ainda determinou a reintegração da trabalhadora ao cargo.

De acordo com a sentença, a dispensa da médica não encontra respaldo no ordenamento jurídico e caracteriza o chamado “idadismo institucional”, prática que restringe as oportunidades de pessoas em razão da idade.

Segundo a médica, a dispensa se deu por discriminação em razão de sua idade e, por isso, ela pediu a reintegração ao emprego e indenização por danos morais. A empresa diz que a dispensa dos aposentados, que ganham salários mais altos, se dá por motivos econômicos.

No entendimento da #JustiçadoTrabalho, os fundamentos do Metrô-DF para dispensar a empregada partiram do princípio de que a aposentadoria suspende o vínculo de emprego. Mas o @supremotribunalfederal já decidiu que a tese da extinção do contrato de trabalho como decorrência da aposentadoria espontânea viola a Constituição.

A decisão alinha-se à campanha #TrabalhoSemAssédio, da @anamatraoficial, com o objetivo de ampliar e intensificar ações de conscientização, prevenção e combate à violência psíquica ou física no ambiente laboral, público e privado. Saiba mais sobre a campanha no link da bio.

🎙Com informações do @portalg1