Diga NÃO ao trabalho infantil no Carnaval

A Associação dos Magistrados do Trabalho da Paraíba (Amatra 13) tem se preocupado com a prática do trabalho infantil, especialmente em períodos festivos. “A folia pode e deve ser aproveitada dentro da legalidade. As crianças que trabalham, principalmente nessa época, estão expostas a situações de risco. Os foliões devem evitar a compra de produtos a crianças e adolescentes, como uma forma de desestimular essa prática”, recomenda a vice-diretora da Esmat 13, Poliana Rocha de Sá.

Para o juiz Francisco Barbosa, da Comissão de Combate ao Trabalho Infantil do TRT, esse tipo de exploração é uma chaga mundial. “Mas o Brasil tem um débito acima da média, pois supera não apenas os países desenvolvidos, mas também aqueles em desenvolvimento, no mesmo patamar que o nosso”, observou.

Segundo ele, o problema é agravado em períodos festivos, como o Carnaval. “O trabalho infantil é ilegal, e essa ilegalidade é potencializada, por exemplo, quando vemos menores vendendo bebidas alcóolicas, quadro muito comum no Carnaval. Também nessa época agrava-se a exploração sexual de crianças e adolescentes, que é considerada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) uma das piores formas de trabalho infantil. Essa prática traz consequências nefastas. A criança precisa brincar e esse direito lhe é tirado. Também é afastada da escola, o que prejudicará severamente sua vida profissional. A sociedade precisa se conscientizar disso”, destacou Barbosa.

Ele lembrou que o trabalho é permitido a menores a partir dos 16 anos, ou até mesmo a partir dos 14, mas apenas como aprendiz. Em ambos os casos, há limites de horas trabalhadas e vedações – o trabalho não pode ser noturno, em ambientes insalubres ou perigosos.

NOTIFICAÇÕES

Para o gestor do projeto “Fortalecer a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente”, do TRT, Wilson Quirino, os pais que atuam como ambulantes no Carnaval e levam seus filhos poderão ser notificados e, se houver resistência, poderão ter o alvará cassado e até perder a possibilidade de trabalhar em outras festas populares. Nesses casos, a criança é levada para o centro de acolhimento e só será retirada do local com a presença de um responsável que esteja fora dos circuitos de Carnaval.

O trabalho infantil é a violação de direitos de crianças e adolescentes mais verificada em grandes eventos, ao lado de outras situações como o consumo de álcool, desaparecimento, violência sexual. É o que apura o Observatório de Violação dos Direitos das Crianças e Adolescentes no Carnaval de Salvador (2017) e os registros das ações realizadas durante a Copa do Mundo, no Brasil, no âmbito da Agenda de Convergência para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes (2014).

Na Paraíba, também é visível a presença de crianças nas ruas realizando algum tipo de trabalho e fora do ambiente doméstico e escolar.

O Brasil se comprometeu internacionalmente a eliminar as piores formas de trabalho infantil até o ano 2016 e erradicar totalmente essa prática até 2020. As metas não foram atingidas, tendo sido renovadas perante a ONU até 2025.

GV