Como observou o magistrado na decisão, neste momento é importante a disponibilidade para o trabalho de todos os profissionais de saúde, e como as escolas estão fechadas, a trabalhadora precisa pagar um cuidador para ficar com sua filha enquanto exerce suas atividades profissionais, o que torna ainda mais grave a sua situação financeira.
O juiz ressaltou, no entanto, que embora as alegações sejam verossímeis, não foram anexados ao processo comprovantes dos gastos, como extratos de conta bancária ou recibos de pagamentos do cuidador ou da pensão alimentícia, e também não foi comprovada a alegação de que a Caixa Econômica Federal estaria impedindo os saques do profissional. Diante disso, o magistrado optou por atender parcialmente ao pedido da empregada, que havia solicitado, ao ajuizar a ação, o saque integral dos recursos existentes na sua conta do FGTS.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)