Aposentadoria especial: entenda os direitos dos trabalhadores expostos a eletricidade e ruídos

A Justiça definiu como caracterizar a atividade especial dos trabalhadores que exercem atividades em ambientes com ruído ou exposição a tensão elétrica. O uso do equipamento de proteção individual (EPI) passou a ser a defesa da Previdência para negar acesso aos benefícios com tempo de serviço reduzido, mas isso pode ser contestado.

Intensidade de ruído

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a intensidade de ruído necessária para caracterização da atividade especial deve ser considerada levando-se em consideração a época em que o trabalho foi executado.

Equipamento de proteção Individual (EPI)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, ainda que o EPI seja eficaz e adequado, é incapaz, quando se trata de ruído, de neutralizar a nocividade, porque os danos à saúde do trabalhador continuarão existindo, por isso é assegurada a aposentadoria especial.

Quanto a outros agentes nocivos, exceto o ruído, a eficácia e a adequação do EPI podem eliminar o direito à aposentadoria especial, se comprovada a neutralização do agente nocivo.

O STF decidiu também que, em caso de divergência ou dúvida sobre a neutralização do agente nocivo, a atividade deve ser considerada especial. Quem não conseguiu o benefício em decisão proferida antes de março de 2015 (julgamento do STF) pode pedir a revisão do caso.

O PPP pode ser contestado

Quando o PPP não retrata a realidade do contrato de trabalho, o segurado pode contestar o documento e pedir a revisão. Isso já foi decidido pela Turma Nacional de Uniformização (Tema 213).

A simples menção do uso do EPI não afasta o direito à aposentadoria especial. O trabalhador tem que demonstrar os motivos pelos quais o EPI não atende à proteção:

Eletricidade: 250 volts

Outro agente nocivo que é bastante discutido é a eletricidade. Até 28 de abril de 1995, algumas atividades eram enquadradas como especiais em razão da categoria profissional, entre elas a do eletricista, então era mais fácil. Depois dessa data, tem direito à aposentadoria especial o segurado que provar que está exposto à tensão elétrica superior a 250 volts.

A exposição ao agente nocivo não precisa ser habitual e permanente.

FONTE: Portal G1 – publicado em 28/10/2020