A AMATRA 13 – Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região, entidade que congrega e representa os Magistrados do Trabalho da Paraíba, diante do manifesto “Abaixo o auxílio moradia!” da OAB Seccional Paraíba, vem a público se manifestar nos seguintes termos:
1. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional da Paraíba, como conhecedora do ordenamento jurídico brasileiro, tem ciência da legalidade da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal e presta um desserviço à população ao dirigir-se aos integrantes do Poder Judiciário e a membros do Ministério Público como beneficiários de vantagens financeiras apartadas da ética e da moral;
2. O pagamento do auxílio-moradia decorre de decisão liminar proferida nos autos da Ação Cível Originária n. 2511, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de análise de mérito, cabendo a este, e somente a este, dizer da legalidade deste pagamento;
3. Como entidade de classe que reúne defensores da ordem jurídica, caberia à OAB/PB aguardar o pronunciamento judicial a respeito do assunto, e não emitir opiniões depreciativas e permeadas de insinuações quanto ao caráter dos integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público;
4. Cumpre salientar que, de fato, no serviço público brasileiro, inclusive na advocacia pública, há inúmeras distorções no campo remuneratório (a exemplo da recente transferência pela União de valores recebidos a título de honorários advocatícios e agora pagos diretamente aos seus advogados, em somatório à remuneração auferida, de modo a superar, inclusive, o teto do serviço público), estando juízes e membros do Ministério Público privados da mera recomposição dos seus subsídios há 3 (três) anos, experimentando uma perda de 40% do seu valor real de compra, em que pese o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal;
5. Pontue-se que, nesse período, todas as carreiras jurídicas tiveram reajustes salariais, impondo-se apenas aos integrantes do Poder Judiciário e aos membros do Ministério Público defasagem de tamanha monta em flagrante desrespeito à Constituição Federal e às garantias da sociedade quanto aos predicamentos que lhe asseguram um sistema de Justiça altivo e independente;
6. O Poder Judiciário e o Ministério Público não podem ser culpados pela crise pela qual passa o Brasil, solapado em seu patrimônio pela corrupção, tampouco ser acusados de agir em causa própria e em detrimento do País ao qual têm prestado serviços relevantes em prol da observância às leis e à Constituição Federal;
7. O que verdadeiramente não faz bem à democracia de um país é a desqualificação do seu sistema de Justiça em nome de um clamor não comprometido necessariamente com os argumentos utilizados na manifestação em referência;
8. A AMATRA 13 compreende as necessidades pelas quais passam os brasileiros – inclusive porque aos seus associados cabe o mister de pacificar os conflitos sociais -, não considerando os Magistrados do Trabalho privilegiados ou merecedores de benesses indevidas;
9. O Judiciário Trabalhista paraibano presta serviços de excelência, com eficiência e celeridade, sendo merecedor do respeito e reconhecimento do povo paraibano e, sobretudo, daqueles que militam em seus foros;
10. Feitas tais considerações, a entidade registra o seu mais veemente repúdio ao manifesto em referência.
João Pessoa, 07 de fevereiro de 2018.
A DIRETORIA