A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que a Universidade Metodista de São Bernardo do Campo (SP) pague uma multa de R$ 638 mil por ter demitido professores e, depois, recontratá-los, mas com salários menores. A universidade ainda pode recorrer.
A decisão foi dada na última sexta-feira (11) pelo juiz André Sentoma Alves, da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, em ação movida pelo Sinpro-ABC (Sindicato dos Professores do ABC).
Segundo o juiz, a Metodista descumpriu decisão anterior da Justiça do Trabalho que a obrigava a reintegrar 66 professores demitidos no final de 2017. Desse total, 11 teriam sido readmitidos com carga horária menor e redução salarial.
O juiz, então, aplicou a multa prevista na decisão anterior, que era de de R$ 1.000 por trabalhador lesado (R$ 1.000 x 11 professores x 58 dias de descumprimento da decisão = R$ 638 mil).
“A completa prestação jurisdicional aperfeiçoa-se apenas quando se restabelece o ‘status quo’ ante, ou seja, com o retorno das partes à condição em que se encontravam antes da lesão, seja de forma indireta, por exemplo, com uma indenização, seja diretamente, com o cumprimento de uma obrigação de fazer”, afirmou o magistrado.
Em 20 dias, a Metodista deverá comprovar que pagou aos professores remuneração compatível com a que era recebida antes da demissão. Se não cumprir, a multa pode aumentar.
UOL Economia