TRT6 nega pagamento de plus salarial a empregado do Atacadão

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) negou o pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções a um empregado do supermercado Atacadão. No recurso, ele pedia o pagamento de plus salarial, alegando que, além de empacotar, também organizava gôndolas e recolhia carrinhos de compra.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Solange Moura, o acúmulo de funções apresenta como característica a sobrecarga pela prestação de serviços em mais de uma atividade. Isso significa o desempenho de atribuições que não sejam pertinentes à ocupação principal para a qual o trabalhador foi inicialmente contratado.

Conforme lembrou a magistrada, a CLT dispõe que, na ausência de previsão contratual, o empregado deve desempenhar as atribuições compatíveis com a sua capacidade, determinadas pelo empregador. Porém, a relatora explicou que isso não implica que o  trabalhador deva exercer atividades excessivas, superiores às suas capacidades físicas.

A magistrada observou que o empregado desempenhava, efetivamente, as atribuições atinentes à função de empacotador. E nessa condição, a depender do movimento da loja, poderia ser chamado a auxiliar outros setores. E destacou que, de todo modo, tratava-se de possibilidade integrante do feixe de atividades do cargo para o qual fora contratado.

“Entendo que as atividades citadas no caso não exigiam maior capacitação técnica ou pessoal do trabalhador, pois eram de baixa complexidade e executadas dentro da mesma jornada. Sendo compatíveis com o cargo, essas atividades não implicam em obrigação de pagar um acréscimo salarial”, comentou a desembargadora.

Como não ficou comprovado qualquer adição desproporcional às atividades desempenhadas pelo empregado, assim como o exercício de atribuições incompatíveis ou superiores às suas forças, a relatora negou provimento ao recurso, considerando improcedente o pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções.

Confira a decisão na íntegra. (link externo)