Presidente da Amatra diz que magistrados estão preparados para enfrentar as importantes questões surgidas durante a pandemia
A Justiça do Trabalho na Paraíba dará na próxima segunda-feira, 20/07, o primeiro e importante passo para a retomada de suas atividades presenciais (com os devidos protocolos de segurança e equipamentos de proteção coletivos e individuais). Será o início da Fase 1 estabelecida no Plano de Retomada da Atividade Presencial, objeto do ATO TRT SGP N.º 79, de 30 de junho de 2020.
Segundo ato normativo do TRT, as sessões continuarão sendo online nessa primeira fase do plano. “A magistratura está preparada para dar esse importante passo, após todo esse período trabalhando remotamente. Mais que isso: estamos preparados para lidar com as grandes questões trabalhistas surgidas durante essa pandemia, que afetaram profundamente o mundo do trabalho, inclusive as novas legislações emergenciais ou de exceção que preveem suspensão de contratos, redução de jornada com redução salarial e rescisões que aconteceram na quarentena. A fase 2 do plano de retomada, ainda não definida, ampliará esse retorno, com sessões presenciais e provável rodízio de funcionamento de Varas, a fim de evitar aglomerações no Fórum. As salas de audiências estão sendo adaptadas para a nova realidade, com equipamentos de proteção e distanciamento adequado”, comentou o juiz Marcelo Carniato, presidente da Amatra 13.
As atividades presenciais admitidas na primeira fase observarão as seguintes diretrizes:
I – limite máximo de 30% (trinta por cento) das equipes de servidores de cada unidade judicial ou administrativa no horário das 8h às 14h, facultada a permanência do trabalho integralmente remoto, quando possível, inclusive dos respectivos gestores;
II – audiências e sessões de julgamento serão realizadas, exclusivamente, de forma virtual ou telepresencial;
III – retomada das notificações judiciais, de forma prioritária, pelos Correios e, quando não for possível, mediante diligência por Oficial de Justiça;
IV – uso obrigatório de máscaras descartáveis ou de tecido por magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, advogados e partes para ingresso e permanência nas dependências da Justiça do Trabalho;
V – uso obrigatório de máscaras tipo face shield para atendimento a usuário externo;
VI – medição de temperatura dos magistrados, servidores, trabalhadores terceirizados, advogados e partes, como requisito para ingresso nas dependências da Justiça do Trabalho, sendo vedado o acesso de quem apresentar temperatura superior a 37,5ºC, observando-se o protocolo constante no Anexo I;
VII – distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre pessoas e estações de trabalho;
VIII – suspensão do uso das catracas de controle de acesso e das leitoras biométricas e de cartão;
IX – uso dos elevadores por apenas uma pessoa;
X – proibição de compartilhamento de objetos de trabalho;
XI – proibição do uso bebedouros; e
XII – recomendação para que os copos, pratos e talhares, de uso dos servidores, sejam lavados em casa, de modo a evitar a utilização compartilhada dos objetos utilizados para higienização.
O Tribunal fornecerá equipamentos de proteção contra a disseminação da Covid-19 a todos os magistrados e servidores que prestarem serviço presencial, devendo as empresas prestadoras de serviço fornecerem tais equipamentos a seus empregados, além de exigir e fiscalizar a adequada utilização durante todo o expediente forense.
Durante a implantação da Fase 1, o TRT recomenda a prestação de trabalho remoto para magistrados, servidores e colaboradores integrantes do grupo de risco, gestantes, com filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o retorno das atividades letivas; e idade igual ou superior a 60 anos.
Atividades que permanecerão suspensas
Ainda de acordo com o ano normativo, permanecem suspensas, no âmbito do TRT da 13ª Região, a realização de audiências e sessões presenciais; a realização de cursos, palestras e treinamentos, facultado o uso de plataformas de EAD; a realização de reuniões presenciais, ressalvadas as de interesse direto ou autorizadas pela alta administração; a realização de leilões presenciais, autorizados os telepresenciais; o atendimento presencial na Ouvidoria; a entrada de público externo na Biblioteca Sociólogo Odilon Ribeiro Coutinho, entre outras atividades.