Uma motorista receberá R$ 10 mil de após ser impedida de conduzir ambulâncias pelo simples fato de ser mulher. A empresa condenada pela Justiça do Trabalho é a MGS Minas Gerais Administração e Serviço AS.
De acordo com o processo, a colaboradora foi contratada em janeiro de 2010 por meio de concurso público e foi a única motorista a ser submetida a exame prático de direção, sem que houvesse qualquer exigência no edital. Em março de 2019, ela foi demitida por justa causa.
“Além disso, ela contou que era privada de conduzir veículos além dos limites do hospital em que prestava serviços, sofrendo com piadas, chacotas e comentários humilhantes por tais razões, acarretando-lhe sintomas depressivos. Na ação trabalhista, a profissional alegou ainda a retenção indevida de sua carteira de trabalho”, afirma o TRT-MG.
Comentários discriminatórios
Conforme aponta o portal Estado de Minas, a empresa recorreu à decisão inicial, mas perdeu a causa após o depoimento de uma testemunha, que confirmou que os colegas e a chefia faziam comentários discriminatórios sobre o fato de a fempregada não poder conduzir viagens a outras cidades por ser mulher.
O relato fez com que desembargadora Maria Cecília Alves Pinto mantivesse a condenação e pagamento de indenização. A retenção da carteira de trabalho mencionada não foi considerada na sentença.