A Rede Globo foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro a pagar uma multa no valor de R$ 3.232.138,04 ao cinegrafista Cleber Schettini, que trabalhou na emissora por mais de quatro décadas.
Nas audiências do processo, do qual a Globo ainda pode recorrer, Cleber afirma que trabalhava em média 12 horas por dia, de segunda a domingo. Ele exige o pagamento de horas extras e outros direitos trabalhistas.
A emissora alega que o cinegrafista nunca trabalhava mais de 7h diárias – como a CLT estabelece a jornada de 5h diárias para jornalistas, o contrato estabelecia um acordo de prorrogação de horas.
A juíza Leticia Bevilacqua Zahar considerou o acordo inválido e, após ouvir depoimentos de ambas as partes, avaliou que o ex-empregado deve receber o pagamento de sete horas extras por dia de trabalho.
Diz a decisão: “Na base de cálculo das horas extras incidirão o salário base e a gratificação de função e o adicional noturno, sendo este último quanto às horas laboradas à noite”.
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