Campanha Se Renda à Infância 2024

A iniciativa “Se Renda à Infância” visa encorajar pessoas físicas e jurídicas a destinarem parte do seu Imposto de Renda aos fundos dos direitos da criança e do adolescente. Esses fundos canalizam os recursos para projetos que proporcionam cuidado, proteção e garantia de direitos a crianças e adolescentes em diversas regiões do Brasil.

A quantia destinada é deduzida do valor a pagar do Imposto de Renda ou somada ao valor a ser restituído após o pagamento, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 260). Dessa forma, a (o) contribuinte tem a oportunidade de contribuir para uma causa importante sem impactar seu orçamento direto

Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são geridos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são compostos por representantes do Executivo e membros da sociedade civil. Estes conselhos são responsáveis por direcionar os recursos para projetos de instituições sociais.

Além disso, a fiscalização, controle e prestação de contas dos recursos destinados à campanha “Se Renda à Infância” são realizados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente em níveis nacional, estadual, distrital ou municipal, pelos Tribunais de Contas e pelo Ministério Público, garantindo transparência e accountability para a sociedade.

  • O(a) contribuinte pessoa física pode destinar até 3% do valor do imposto de renda na Entrega da Declaração e as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem destinar até 1%;
  • A destinação realizada na declaração anual é feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nacional, distrital, estadual ou municipal, os quais repassam os valores recebidos a projetos de acordo com critérios estabelecidos em lei, sob gerenciamento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e fiscalização por órgão competente;
  • Vale lembrar que para realizar a destinação é necessário que o(a) contribuinte realize a declaração do Imposto de Renda Anual na modalidade completa, conforme previsto em lei;
  • Em 2023, 3.261 fundos da criança e do adolescente receberam destinações do Imposto de Renda que totalizaram R$175.402.931,68, conforme dados oficiais da Receita Federal.
  • Há projetos no país todo e que abrangem diversas áreas!

Dentre elas:

  • Promoção de saúde
  • Proteção da diversidade cultural
  • Incentivo ao esporte
  • Inclusão de crianças e adolescentes com deficiência
  • Combate ao trabalho infantil
  • Proteção contra maus tratos, violência e qualquer tipo de discriminação
  • Prevenção e tratamento de uso de drogas
  • Programas de apoio aos serviços de acolhimento
  • Proteção de crianças e adolescentes de comunidades tradicionais, migrantes, em situações de risco
  • Apoio a adolescente em em cumprimento de medida socioeducativa

Fonte: CNJ

Ascom Amatra13

(Nadine Costa)