Segundo o TRT 22, a fim de auxiliar na viabilização da desmobilização, de modo a garantir os direitos trabalhistas aos empregados, o acordo previu o pagamento das verbas rescisórias e um incentivo ao desligamento.
“Os empregados que aderirem ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI) receberão todas as verbas rescisórias legalmente previstas para a modalidade despedida sem justa causa, inclusive aviso-prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro salário, saque do FGTS, incluindo toda e qualquer parcela ainda não recolhida a este título, além da multa de 40% do FGTS”, informa o TRT 22.
Os empregados receberão ainda indenização adicional, relacionada ao tempo de casa em anos completos. “O valor adicional de 20% do salário base independentemente do tempo de contrato de trabalho, ou seja, será garantido referido percentual aos que possuam menos de um ano completo de trabalho; 30% para os trabalhadores quem tiverem de um a dois anos de serviço prestado; e indenização adicional com teto de 1,5 salários-base, independentemente do tempo de contrato de trabalho”, diz o TRT.
Para o coordenador do NUPEMEC, desembargador Manoel Edilson Cardoso, o acordo foi feito de maneira pacifica. “O NUPEMEC do TRT22 se orgulha de ter feito a mediação para esta situação que beneficiou cerca de 8 a 9 mil trabalhadores, com abrangência no Piauí, São Paulo e Paraná. A solução foi encontrada de maneira pacífica, cooperativa e mutuamente acordada, envolvendo as partes patronais (tomadora e prestadora) dos serviços, e os trabalhadores representados por seus três sindicatos. O resultado dessa complexa situação mostrou que a medição é a melhor solução para resolução de conflitos”, afirmou.
De acordo com levantamento, o NUPEMEC realizou, de janeiro a maio deste ano, nove audiências de mediação; destas, quatro resultaram em acordos avaliados em mais de R$ 88,222 milhões.
FONTE: JORNAL DO ADVOGADO, com informações do TRT 22