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	<title>@amatra &#8211; Amatra 13</title>
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	<description>Associação dos Magistrados do Trabalho da 13ª Região</description>
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		<title>Festa Junina da Amatra 13 reúne associadas (os) no Arraiá do Cumpade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@amatra]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jun 2023 16:55:14 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Muita animação, confraternização e arrasta-pé marcaram o São João da Amatra 13 realizado no último sábado (17), no Arraiá do Cumpade, localizado no ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Muita animação, confraternização e arrasta-pé marcaram o São João da Amatra 13 realizado no último sábado (17), no Arraiá do Cumpade, localizado no Distrito de Galante. As (os) associadas (os) divertiram-se bastante com repertório animado do cantor e poeta Dorgival Dantas. A festa contou também com a apresentação do sanfoneiro Fabiano Guimarães, da banda Forró Lampejo e do anfitrião, Cumpade João.</p>
<p>Além dos shows musicais, as (os) associadas (os) tiveram uma imersão na cultura nordestina, vivenciando as tradições juninas de uma legítima festa de sítio, e acesso à ‘Birosca Aberta’, como é chamado o serviço de open bar. Ainda aproveitaram um buffet de comidas típicas da época, com delícias doces e salgadas.</p>
<p>Para Nayara Queiroz, presidente da Amatra 13, esse é um momento de confraternização da categoria. “O São João da Associação fecha o primeiro semestre com uma grande festa. É um momento de reencontrar os colegas e amigos e de se divertir com conforto e segurança. Por isso, foi disponibilizado um ônibus para o trajeto ida e volta, proporcionando comodidade para todos. Foi um maravilhoso arraiá”, ressalta.</p>
<p>&nbsp;</p>
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&nbsp;</p>
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		<title>Governo lança plano para combater trabalho infantil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@amatra]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 29 Nov 2018 14:23:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Edu Andrade/ASCOM/Ministério do Trabalho O governo federal lançou na terça-feira (27) o 3º Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. O ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Edu Andrade/ASCOM/Ministério do Trabalho</em></p>
<p>O governo federal lançou na terça-feira (27) o 3º Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. O documento traça um conjunto de medidas a serem adotadas entre 2019 e 2022 para acabar com essa prática e foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho, em Brasília. O Brasil tem como meta acabar com este problema até 2025.</p>
<p>O plano parte do reconhecimento de que o trabalho infantil e sua exploração persistem no país, gerando violações de direitos de crianças e adolescentes envolvidas nessas atividades. O objetivo é que no ano de 2022 tenha havido uma aceleração da redução desse quadro em todas as faixas etárias, tanto em áreas rurais quanto urbanas.</p>
<p>Para isso, o documento coloca como propósito a priorização da prevenção e erradicação do trabalho infantil nas políticas públicas, o aperfeiçoamento de ações voltadas a esses objetivos, a promoção de campanhas de comunicação e o fomento à geração de informações e conhecimentos sobre a realidade dessa prática no país.</p>
<p>O texto reafirma também a relevância de políticas públicas estruturais, como a garantia de educação pública gratuita e de qualidade, a oferta de serviços de saúde que permitam a proteção contra a exposição dos riscos de trabalho e a melhoria da renda das famílias, diminuindo a pressão pela inserção de crianças e adolescentes no mundo laboral.</p>
<p><strong>Piores formas</strong></p>
<p>O plano destaca a necessidade das políticas públicas combaterem especialmente as chamadas “piores formas de trabalho infantil”. Entre estas estão crimes e violações como a exploração sexual, o tráfico de drogas, o aliciamento para atividades ilícitas, formas análogas à escravidão (que envolvem, por exemplo, sujeição por dívida, servidão e trabalho compulsório) e atuação em plantações (como cana-de-açúcar e pimenta malagueta).</p>
<p>Na avaliação da procuradora do Trabalho Patrícia Sanfelici, um dos desafios do plano é conseguir que as instituições atuem de maneira integrada. “A gente tem que casar as ações. Eu posso fazer a fiscalização, mas se eu não tiver política pública de inserção do adolescente encontrado em situação de trabalho infantil irregular, eu vou identificar o problema mas não vou ter solução pra ele”, exemplificou.</p>
<p>Fonte: <a href="http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2018-11/governo-lanca-plano-para-combater-trabalho-infantil" target="_blank" rel="noopener">Agência Brasil &#8211; Jornas Valente</a></p>
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		<title>MPT unifica seu entendimento pela possibilidade de desconto da contribuição de não associados ao sindicato</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@amatra]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Nov 2018 13:05:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Na data de hoje (28 de novembro de 2018) a Câmara de Coordenação e Revisão do MPT unificou seu entendimento sobre custeio sindical. Pode-se ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na data de hoje (28 de novembro de 2018) a Câmara de Coordenação e Revisão do MPT unificou seu entendimento sobre custeio sindical. Pode-se dizer que agora essa é a posição oficial do Ministério Público do Trabalho.</p>
<p>Conforme Enunciado aprovado, de número 24, o entendimento firmado sobre o tema é o seguinte:</p>
<blockquote><p><strong>CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ESTIPULAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. DESCONTO EM FOLHA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE OPOSIÇÃO ASSEGURADO.</strong> A contribuição sindical será fixada pela Assembleia Geral da categoria, registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato, conforme valores estipulados de forma razoável e datas fixadas pela categoria, desde que regularmente convocados e assegurada a ampla participação, sempre garantido o direito de oposição manifestado pelos obreiros, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.</p></blockquote>
<p>O entendimento do órgão caminha no sentido do que já admite a OIT – Organização Internacional do Trabalho, que já se manifestou no sentido de que “<em>a questão do desconto de contribuições sindicais pelos empregadores e seu repasse para os sindicatos deve ser resolvida pela negociação coletiva entre empregadores e sindicatos em geral, sem obstáculos de natureza legislativa</em>” (Enunciado 326 do Comitê de Liberdade Sindical).</p>
<p>De igual modo, “<em>quando uma legislação aceita cláusulas de segurança sindical, como a dedução de contribuições sindicais de não filiados que se beneficiam da contratação coletiva, estas cláusulas só deveriam se tornar efetivas por meio das convenções coletivas</em>” (Enunciado 325 do Comitê de Liberdade Sindical).</p>
<p>Além disso, a atual posição da Câmara de Coordenação e Revisão do MPT se soma ao que já havia dito a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, para quem “<em>a cobrança do não associado abrangido pela negociação coletiva não viola a liberdade sindical negativa, pois não resulta em necessária filiação ao sindicato</em>” (Nota Técnica nº 2, de 26 de outubro de 2018).</p>
<p>O Procurador Regional do Trabalho João Hilário Valentim, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, explica que, sendo essa a posição institucional da CCR-MPT, ela passa a orientar as decisões do órgão que analisa os arquivamento de investigações do MPT. Não vincula o Procurador a decidir desta forma, face a sua independência funcional, mas em sendo encaminhado à CCR eventual arquivamento sentido contrário, poderá a CCR não homologar e determinar a baixa para distribuição para outro membro, que deverá então dar andamento a investigação nos termos da decisão.</p>
<p>Os Trabalhistas agradecem ao Procurador João Hilário Valentim e ao ex-Procurador Geral do Trabalho Luis Camargo pela colaboração na notícia.</p>
<p>OS TRABALHISTAS</p>
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		<title>Comitê do CNJ propõe cuidados com a saúde mental de juízes e servidores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@amatra]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Nov 2018 14:40:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A saúde emocional dos magistrados e dos servidores do judiciário será a prioridade do Comitê Nacional de Atenção Integral à Saúde, coordenado pelo ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A saúde emocional dos magistrados e dos servidores do judiciário será a prioridade do Comitê Nacional de Atenção Integral à Saúde, coordenado pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Valtércio Ronaldo de Oliveira. A primeira reunião acontecerá na próxima quarta-feira (21/11) e propõe traçar as metas e linhas de trabalho do comitê.</p>
<p dir="ltr">De acordo com um levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ de 2016, ansiedade e depressão são as principais doenças relatadas pelos servidores e magistrados.</p>
<p dir="ltr">Transtornos mentais e comportamentais foi o quarto grupo de doenças mais expressivo nas ausências ao trabalho naquele ano, com mais de 17 mil ocorrências, o que corresponde a 11,8%.</p>
<p dir="ltr">A Justiça Estadual foi o ramo com maior percentual de ausências, com 13%. Em seguida, aparecem: Justiça do Trabalho (10,4%), Justiça Federal (9,9%), Justiça Eleitoral (8,8%), tribunais superiores (7,9%) e a Justiça Militar com 3,8%.</p>
<p dir="ltr">Fazem parte da equipe o conselheiro Arnaldo Hossepian, a juíza auxiliar da presidência da CNJ, Flávia Pessoa; o juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), Luiz Antônio Colussi; a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Maria Isabel da Silva; e o juiz do Trabalho aposentado, Rodnei Rodrigues. <em>Com informações da Assessoria do CNJ.</em></p>
<p dir="ltr">Revista <strong>Consultor Jurídico</strong>, 16 de novembro de 2018, 15h15</p>
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		<title>Combate ao trabalho infantil tem a participação de artistas da Paraíba</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@amatra]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Nov 2018 14:37:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem vai encerrar o ano de 2018 com uma campanha falando das piores ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem vai encerrar o ano de 2018 com uma campanha falando das piores formas de trabalho infantil com a participação de artistas paraibanos. O grupo de Forró Os Gonzagas, o cantor Kevin Ndjana e os músicos e servidores do TRT Carlinhos e Karla Telles.</p>
<p align="justify">Os vídeos serão postados nas redes sociais do TRT13, YouTube (youtube.com/trt13paraiba), Instagram (instagram.com/trt13paraiba) e Facebook (facebook.com/TRT.PB). Para a campanha foram gravados quatro vídeos. Nesta terça-feira será postado um dos vídeos do grupo Os Gonzagas (a banda fez duas gravações), na quarta será postado o vídeo de Kevin, na quinta-feira o de Carlinhos e Karla Telles e na sexta-feira o segundo vídeo da banda de forró Os Gonzagas. Todas as gravações serão repassadas para grupos de whatsapp, para que a mensagem de combate ao trabalho infantil seja levada ao maior número de pessoas possível.</p>
<p align="justify">Na semana passada a juíza Maria Lilian Leal de Sousa apresentou a campanha no seminário realizado conjuntamente pelos programas de combate ao Trabalho Infantil e Trabalho Seguro, que teve como tema Violências no Trabalho: Enfrentamento e Superação. A juíza Lilian Leal e o desembargador Thiago de Oliveira Andrade são os gestores na Paraíba do programa de Combate ao Trabalho Infantil.</p>
<p align="justify"><strong>Piores formas</strong></p>
<p align="justify">Nos vídeos, os artistas chamam a atenção para o número absurdo de crianças e adolescente que trabalham no Brasil, e boa parte nas piores formas. Veja um dos textos: “Você sabe quantas crianças e adolescentes são exploradas pelo trabalho infantil no Brasil? É triste falar, são três milhões! Temos crianças e adolescentes no tráfico de drogas, no trabalho infantil doméstico, nos lixões e exploradas sexualmente. Vamos fazer a nossa parte e combater essa injustiça?! Então, entre na luta pela prevenção e erradicação ao trabalho infantil. Lugar de criança é na escola”.</p>
<p align="justify">Todos os vídeos terminam com música, com os artistas confiando e celebrando uma vitória que virá: um país sem trabalho infantil. Os artistas aceitaram o convite do programa trabalho infantil voluntariamente, sem a cobrança de cachê.</p>
<p align="justify"><strong>Ações em 2018</strong></p>
<p align="justify">Este ano o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à aprendizagem realizou várias atividades na Paraíba. Em parceria com a Secretaria de Assistência Social da prefeitura de Cabedelo, reuniu mais de duzentos estudantes com idade entre 6 e 17 anos para discussão e reflexão sobre o combate ao Trabalho Infantil. Na Fortaleza de Santa Catarina o TRT montou a exposição “Um Mundo sem Trabalho Infantil” e distribuiu material didático que trata do combate a essa prática.</p>
<p align="justify">Aproveitando os festejos juninos, que exaltam a cultura nordestina em forma de música e dança, realizou um &#8216;flash mob&#8217; dentro da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil. No mês de abril de 2018 concluiu o projeto estratégico “Enfrentamento ao Trabalho Infantil”, em uma parceria com a Polícia Militar da Paraíba. O objetivo foi promover ações de parcerias, conscientização e diálogos com integrantes da Polícia Militar, através de aulas e oficinas, sobre o enfrentamento ao trabalho infantil.</p>
<p align="justify">Em outubro foi iniciada mais uma turma do projeto e-Saber de inclusão digital e social, que teve a edição inserida no Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, dedicada a adolescentes do regime de semiliberdade, assistidos pela Fundac.</p>
<p align="justify">Assista ao primeiro vídeo dos Gonzagas:</p>
<p align="justify"><a class="external-link" title="" href="https://youtu.be/9FZ32tYdnwQ" target="_blank" rel="noopener">https://youtu.be/9FZ32tYdnwQ</a></p>
<p align="justify">TRT13</p>
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		<title>Trabalho sob sol sem pausa faz mal à saúde e rende indenização, diz Justiça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@amatra]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Nov 2018 13:07:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Em decisão unânime, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a empresa Anicuns Álcool e Derivados a pagar uma indenização a um cortador ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em decisão unânime, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a empresa Anicuns Álcool e Derivados a pagar uma indenização a um cortador de cana que trabalhou por longos períodos sob o sol de uma plantação em Goiás. A decisão, que pode render um ressarcimento de até R$ 50 mil, muda o entendimento sobre o assunto nos tribunais regionais, que usarão o despacho do tribunal superior para indenizar funcionários que tiveram a saúde comprometida por exposição solar prolongada.</p>
<p>Joselino Joaquim da Silva, 56, trabalhava na cidade de Adelândia, em Goiás, cortando cana sob um sol de até 30ºC em safras e entressafras. Ele chegava à lavoura antes das 8h e encerrava as tarefas às 16h.</p>
<p>&#8220;A exposição excessiva ao sol pode trazer muitos problemas de saúde, como desidratação e desequilibro dos eletrólitos, como sódio, potássio e cloro&#8221;, explica Fabio Mario Mariotti, médico do trabalho na clínica especializada MCompany. &#8220;Sem o equilíbrio desses componentes, o organismo não funciona bem.&#8221;</p>
<p>Os advogados do funcionário defenderam na Justiça que o Ministério do Trabalho prevê intervalos de 30 minutos a cada meia hora de serviço pesado em lugares com temperatura entre 26ºC e 28ºC. Como seu Joselino não recebia autorização para esse descanso, a defesa pediu o pagamento de adicional de insalubridade e horas extras em uma indenização que pode chegar a R$ 50 mil.</p>
<p>&#8220;O TST agora vai devolver o processo para a Vara do Trabalho de Inhumas (GO), onde os contadores farão o cálculo definitivo da indenização&#8221;, afirmou ao <strong>UOL</strong>Fabrício Vargas dos Santos, um dos advogados do caso.</p>
<p>Em sua contestação, a Anicuns alegou que a determinação do Ministério não se aplica às atividades no corte manual de cana-de-açúcar nem contempla atividades a céu aberto, e afirmou que fornecia equipamentos de proteção. O Tribunal Regional do Trabalho chegou a excluir o pagamento das horas extras por entender que a regulamentação não prevê o direito aos intervalos para &#8220;recuperação térmica&#8221;.</p>
<p>Em recurso ao TST, no entanto, o relator do caso, ministro Alberto Luiz Bresciani, considerou que o trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, mas também aos intervalos para recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho.</p>
<p>O ministro também lembrou que o trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura prevê a concessão de pausas para descanso em atividades realizadas necessariamente em pé e que exijam sobrecarga muscular. Essas pausas, segundo o relator, integram a jornada de trabalho.</p>
<p>&#8220;Qualquer trabalhador sem proteção pode desenvolver doenças crônicas&#8221;, diz o médico. &#8220;Sem o fornecimento de protetor solar com certificação, a exposição prolongada à radiação pode causar câncer de pele. Acompanhei casos de plantadores de uva com melanoma (o tipo mais perigoso de câncer de pele) na testa, no nariz e ombros. O descanso é imprescindível para algumas profissões.&#8221;</p>
<p>O advogado do trabalhador rural espera que o despacho em favor de seu cliente mude as decisões em varas e tribunais regionais. &#8220;O entendimento do TST vai gerar precedentes que vai beneficiar muitos trabalhadores rurais. Quem trabalha em serviço pesado sob o sol tem agora o direito ao intervalo térmico.&#8221;</p>
<p>Procurada, a empresa não retornou contato.</p>
<p>UOL</p>
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		<item>
		<title>Projeto que regulamenta trabalho insalubre de grávidas e lactantes avança no Senado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@amatra]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Nov 2018 10:47:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei que regulamenta o trabalho insalubre para grávidas ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei que regulamenta o trabalho insalubre para grávidas e lactantes.</p>
<p>O texto segue para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).</p>
<p>O assunto foi tratado em uma medida provisória que caducou em abril deste ano, porque não foi votada pelo Congresso. O texto da MP era parte de um acordo do governo para que se aprovasse a reforma no Senado sem alterações, ou o texto teria de voltar para a Câmara.</p>
<p>Por isso, pontos como a permissão de trabalho para grávidas e lactantes trabalharem em locais insalubres foi tratado no texto a parte, que não foi votado e por isso perdeu validade.</p>
<p>Segundo o projeto do senado Ataídes Oliveira (PSDB-TO), só poderá trabalhar em local de insalubridade mínima ou média gestante que apresentar laudo de médico de confiança atestando sua capacidade de seguir trabalhando no local.</p>
<p>De acordo com o texto aprovado na reforma de 2017, estabelecia-se o contrário: para ser afastada de lugares insalubres médios ou mínimos, a mulher deveria apresentar atestado comprovando a necessidade de afastamento.</p>
<p>Além disso, de acordo com o projeto aprovado, lactantes serão afastadas de locais insalubres de qualquer grau mediante a apresentação de laudo médico.</p>
<p>A questão do trabalho insalubre para grávidas e mulheres em fase de amamentação está também em discussão no STF (Supremo Tribunal Federal), que ainda não decidiu sobre a questão.</p>
<p>FOLHA DE SÃO PAULO</p>
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		<title>Trabalho vai manter status de ministério, diz Bolsonaro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[@amatra]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Nov 2018 10:42:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Na semana passada, Bolsonaro havia dito que pasta perderia status e seria incorporada a outro ministério. Segundo presidente eleito, número de ministérios deve ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Na semana passada, Bolsonaro havia dito que pasta perderia status e seria incorporada a outro ministério. Segundo presidente eleito, número de ministérios deve ficar entre 17 e 18.</em></p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles active-capital-letter" data-block-type="unstyled" data-block-weight="24" data-block-id="2">
<p class="content-text__container theme-color-primary-first-letter" data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O presidente eleito Jair Bolsonaro informou nesta terça-feira (13) que a pasta do Trabalho manterá status de ministério e não se tornará uma secretaria.</p>
</div>
<div class="wall protected-content">
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="15" data-block-id="3">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Bolsonaro deu a declaração numa entrevista coletiva em Brasília, após ser questionado sobre o assunto.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="21" data-block-id="4">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Na semana passada, o presidente eleito havia dito que pasta do Trabalho perderia status ministerial e seria incorporada a algum ministério.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="14" data-block-id="5">
<blockquote class="content-blockquote theme-border-color-primary-before"><p>&#8220;O Trabalho vai continuar com status de ministério. Não vai ser secretaria, não&#8221;, afirmou.</p></blockquote>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="9" data-block-id="6">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Questionado se o ministério irá incorporar alguma pasta, respondeu:</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="26" data-block-id="7">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">&#8220;Vai ser ministério disso, disso e Trabalho. É igual o Ministério da Indústria e Comércio, é tudo junto, está certo? O que vale é o status&#8221;.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="12" data-block-id="8">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Na avaliação do presidente eleito, &#8220;ninguém está menosprezando&#8221; o Ministério do Trabalho.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="41" data-block-id="9">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Na semana passada, após Bolsonaro dizer que o Ministério do Trabalho seria incorporado a outra pasta, servidores protestaram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, e deram um abraço simbólico no prédioo de funciona o órgão. Nesta terça houve um novo protesto.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="33" data-block-id="10">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Segundo o presidente eleito, a meta atual é reduzir o número de ministérios de 29 para 17, mas pode chegar a 18 – inicialmente, Bolsonaro havia dito que seriam &#8220;no máximo&#8221; 15 pastas.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="32" data-block-id="11">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">&#8220;Se tiver que aumentar mais um ou dois, que aumente. A gente não pode é prejudicar administrar da nação por fixar o número 15. Está em 17, e talvez seja 18&#8221;, disse.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="1" data-block-id="14">
<div class="content-intertitle">
<h2>MDIC</h2>
</div>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="15" data-block-id="15">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O presidente eleito não informou qual pasta poderá ser fundida com o Ministério do Trabalho.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="25" data-block-id="16">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Sobre uma eventual fusão com a pasta da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Bolsonaro disse que a estrutura ficará sob responsabilidade do Ministério da Economia.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="13" data-block-id="17">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">&#8220;Botar mais o Ministério do Trabalho acho que fica um pouco pesado&#8221;, ressaltou.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="3" data-block-id="18">
<div class="content-intertitle">
<h2>Encontro do G20</h2>
</div>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="37" data-block-id="19">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Bolsonaro também informou nesta terça-feira que por questões de saúde não deve viajar com o presidente Michel Temer para o encontro do G20, em Buenos Aires (Argentina) – o grupo reúne as 20 principais economias do mundo.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="21" data-block-id="20">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Na última semana, Temer informou ter convidado o presidente eleito para as viagens internacionais que fará até o fim do ano.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="31" data-block-id="21">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">&#8220;A princípio, não [irá à viagem]. Estou com problemas de saúde, tenho que evitar viagem mais longa e tem o problema da minha saúde. Talvez não vá&#8221;, afirmou o presidente eleito.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="4" data-block-id="22">
<div class="content-intertitle">
<h2>Reajuste para o STF</h2>
</div>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="34" data-block-id="23">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Bolsonaro foi perguntado sobre o reajuste em 16% os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República. O projeto aguarda a sanção ou veto do atual presidente Michel Temer.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="32" data-block-id="24">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">&#8220;Está nas mãos do Michel Temer. Logicamente é motivo de preocupação, já estamos com um deficit enorme para o ano que vem e é mais um problema que vamos ter&#8221;, disse Bolsonaro.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="1" data-block-id="27">
<div class="content-intertitle">
<h2>Comissionados</h2>
</div>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="21" data-block-id="28">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O presidente eleito declarou aubda que pretende diminuir o número de cargos de confiança em estatais, ministérios e nos bancos públicos.</p>
</div>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="23" data-block-id="29">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">&#8220;Não posso falar o percentual, no mínimo, aí, 30% a gente vai cortar, no mínimo. Há um exagero dos comissionados nos ministérios&#8221;, declarou.</p>
<p data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">G1</p>
</div>
</div>
</div>
</div>
</div>
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		<title>A Reforma Trabalhista e o sonho americano</title>
		<link>https://www.amatra13.org.br/artigos/a-reforma-trabalhista-e-o-sonho-americano/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[@amatra]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Nov 2018 13:22:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[Artigo do prof. Cássio Casagrande (UFF) Muitos críticos da legislação laboral brasileira – especialmente os economistas – ao defenderem a reforma trabalhista, sustentam ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Artigo do prof. Cássio Casagrande (UFF)</p>
<p>Muitos críticos da legislação laboral brasileira – especialmente os economistas – ao defenderem a reforma trabalhista, sustentam que o Brasil deveria inspirar-se nos Estados Unidos, onde, segundo apregoam, “não há CLT, Justiça do Trabalho e o número de ações trabalhistas é pequeno”. A adoção do modelo americano de regulação do trabalho, sustentam, ajudaria a diminuir o “Custo Brasil”</p>
<p>Quem defende ou repete estas ideias demonstra grande ignorância sobre o direito e o sistema de justiça nos EUA. Os Estados Unidos possuem sim uma legislação trabalhista flexível, mas ela é abrangente e complexa, os tribunais americanos detêm ampla competência para julgar conflitos laborais, exercendo-a com rigor, e as empresas americanas gastam bilhões de dólares anualmente com indenizações (e custos judiciais) decorrentes de processos trabalhistas. Abordemos então a dura realidade norte-americana da judicialização das relações de trabalho e seu impacto no “Custo EUA”.  Entre o “sonho americano” dos reformistas e os fatos há uma grande distância. Vejamos.</p>
<p><b>“OS EUA NÃO TÊM CLT”</b></p>
<p>É evidente que os Estados Unidos não possuem uma legislação trabalhista sob a forma de consolidação ou de código. Mas isto simplesmente se deve ao fato de que na tradição da <i>common law</i> que aquele país segue não se favorece a adoção de leis gerais codificadas e temáticas, mas sim de leis esparsas e precedentes judiciais como principal fonte do direito. Os EUA não possuem um Código ou Consolidação de Leis do Trabalho como também não possuem um Código Civil ou Código Eleitoral. Isto não significa que por lá inexistam leis civis (sobre direito de família, propriedade, contratos, etc), eleitorais (sobre a forma de organização das eleições) ou trabalhistas (sobre limitação de jornada, salário mínimo, trabalho infantil, segurança no trabalho, etc.).</p>
<p>Além disso, ao contrário do que ocorre no Brasil, onde a União tem competência privativa para legislar sobre direito do trabalho – em razão do que a lei trabalhista é uniforme em todo o país, efeito aliás decorrente da ideologia francesa de codificação aqui adotada -, nos EUA tanto o governo federal como os Estados federados podem editar normas sobre relações de trabalho.  E todos o fazem, conforme o demonstra fartamente a jurisprudência da Suprema Corte, em cujo rol de decisões históricas se encontram vários casos de apreciação de constitucionalidade de leis trabalhistas estaduais, como os célebres julgamentos <i>Lochner v. New York, Muller v. Oregon, West Coast Hotel v. Parrish</i>, entre tantos outros. Ou seja, empresas de âmbito nacional como a IBM, o Wal-Mart ou a Hertz, que estão instaladas em todos os estados do país, precisam observar a legislação trabalhista federal (esparsa em vários diplomas, como logo veremos) e a legislação trabalhista diferente de 50 estados.  Obviamente, isto representa um alto custo de serviços jurídicos, pois estas empresas precisam contratar advogados locais quando a legislação trabalhista estadual é invocada. Além do que, é claro, as políticas de recursos humanos são afetadas, sendo encarecidas porque devem adaptar-se a cada realidade local. E as disparidades entre as leis trabalhistas estaduais são tamanhas que, segundo a consultoria Hiscox, o risco de o empregador ser processado por um empregado pode variar de 15% (Missouri) a 66% (Novo México).  Mas no Brasil ninguém lembra deste “custo EUA” que não existe aqui, onde a legislação trabalhista é uniforme em todo o território nacional.</p>
<p>Abstraindo a complexidade das legislações estaduais, e ao contrário do que se imagina, a legislação federal tampouco é simples, inclusive pelo fato de não estar corporificada em um único diploma. A mais importante delas é a <i>Federal Labor Standards Act – FLSA</i>, editada em 1938 como parte das políticas do <i>New Deal</i> do presidente F. D. Roosevelt. Não custa lembrar que esta norma é, pois, anterior à nossa CLT, e mesmo sendo mais antiga que ela, ninguém nos EUA a acoima de “anacrônica” – ao contrário; o governo do Presidente Obama reforçou em 2014 a cobertura da FLSA determinando a sua aplicação a trabalhadores que antes não eram regulados por ela.</p>
<p>Ao longo do tempo, a FLSA sofreu diversas alterações, (como ocorreu com a CLT). Esta norma basicamente introduziu o salário mínimo, fixou a jornada semanal em 40 horas, com limite máximo de quatro horas extras semanais, proibiu o trabalho infantil e regulamentou o trabalho de adolescentes. Em 1963 entrou em vigor o <i>Equal Pay Act</i>, determinando o direito de equiparação salarial (<i>equal pay for equal work</i>) e coibindo discriminações por gênero. Em 1967, através da <i>Age Discrimination in Employment Act</i>, proibiu-se a discriminação salarial em razão da idade. Em 1983, a <i>Migrant and Seasonal Agricultural Worker Protection Act</i> estendeu a legislação trabalhista aos trabalhadores rurais volantes. Há também leis específicas sobre saúde e segurança no trabalho (<i>Occupational Safety and Health Act, </i>de 1970 e<i> Mine Safety and Health Act</i> de 1977), direito a afastamentos legais (<i>Family Medical Leave Act</i>, 1993) e sistema de seguro social e planos de saúde (<i>Employment Retirement Income Security Act – ERISA</i>, 1974). Há ainda uma série de normas que, embora não tenham foco na relação de trabalho, criam de forma incidental regulações que impactam os contratos laborais, como o <i>Civil Rights Act</i> de 1964, o <i>Pregnancy Dicrimination Act </i>de 1978, o <i>Americans with Disabilities Act</i>, de 1990, o <i>Genetic Information Non-Discrimination Act </i>de 2008, todos estes estabelecendo normas antidiscriminatórias no trabalho, ou o <i>Patient Protection and Affordable Care Act</i>, de 2010, que estabelece a obrigatoriedade, para o empregador, de assegurar espaço com privacidade para as trabalhadoras lactantes. Além disto, é claro, os EUA possuem ampla legislação sobre organização sindical e negociação coletiva, iniciada também no <i>New Deal</i> com a <i>National Labor Relations Act</i>(1935), a qual confere um grau de liberdade associativa e poder de barganha aos sindicatos maior do que o existente no Brasil.</p>
<p>Finalmente neste tópico, é preciso considerar que sendo um país de <i>common law</i>, também são  fontes primárias do direito do trabalho norte-americano os milhares de precedentes em matéria trabalhista fixados pelas cortes estaduais e federais, inclusive aqueles estabelecidos pela prestigiada Suprema Corte do país, que possui caudalosa e relevante jurisprudência em direito do trabalho, como se verá mais adiante.</p>
<p><b>“OS EUA NÃO TÊM JUSTIÇA DO TRABALHO”</b></p>
<p>É claro que os Estados Unidos não possuem uma “Justiça do Trabalho”, porque isto se deve ao fato de que o modelo americano de organização judiciária não segue o padrão de especialização <i>rationae materiae</i>, típico em nosso mundo da <i>civil law </i>(padrão que compartilhamos com a Europa Continental). Mas isto não significa que não haja nos EUA “jurisdição trabalhista”, isto é, atribuição de competência aos tribunais americanos para decidirem sobre questões relacionadas a conflitos entre patrão e empregado. É simplesmente ridículo e ingênuo imaginar que os trabalhadores americanos não possam recorrer ao judiciário quando são lesados pelos seus patrões…</p>
<p>Tanto os tribunais federais (em relação às leis trabalhistas da União) como as cortes estaduais (relativamente às leis trabalhistas estaduais) julgam questões decorrentes de relações entre empregado e empregador semelhantes às que são submetidas à Justiça do Trabalho no Brasil, sendo as mais comuns: reconhecimento de vínculo de emprego (inclusive quando o trabalhador é fraudulentamente contratado como “autônomo” – <i>independent contractor missclassification</i>), pagamento de horas extras não reconhecidas e discussão sobre se o empregado está ou não sujeito controle de horário (<i>overtime pay; exemption clause</i>), falta de registro da jornada de trabalho (<i>work off the clock</i>), supressão de intervalos (<i>missed rest and break meals</i>), horas in itinere (<i>transportation to and from work site</i>), divergências quanto à terminação do contrato (<i>wrongful termination</i>), danos morais decorrentes de ações discriminatórias e de abuso de poder como assédio moral e sexual (<i>harassment</i>, muito frequentes nas cortes americanas), conflitos decorrentes de planos de saúde vinculados ao contrato de trabalho (<i>ERISA</i>), entre outras. Ou seja, nada muito diferente do que se passa aqui.</p>
<p>Outra crítica que recai atualmente sobre a Justiça do Trabalho no Brasil tem como alvo o que seria uma excessiva sumularização de sua jurisprudência.  O TST estaria “legislando” ao editar muitas súmulas e isto não teria paralelo nos EUA.  Esta afirmação beira o absurdo. Como já vimos no tópico anterior, em razão do sistema <i>stare decisis</i> adotado na <i>common law</i>, qualquer decisão de um tribunal americano produz por si só o mesmo efeito que o de uma súmula no Brasil, uma vez que o seu caráter vinculante é inerente ao próprio sistema. E, como já mencionamos, o “direito do trabalho jurisprudencial” nos EUA é prolífico.</p>
<p>Um olhar comparativo atento mostrará, inclusive, que muito do conteúdo das súmulas do TST também é matéria de “jurisprudencialização” no direito norte-americano.  Escolhamos ao acaso três verbetes da jurisprudência sumular do TST que costumam ser criticados no Brasil, e veremos que a mesma matéria foi objeto de apreciação pela Suprema Corte dos EUA.</p>
<ul>
<li><i>A súmula 6, item IV, estabelece critérios para fixação do marco prescricional em pedidos de equiparação salarial; idêntica questão foi levada em 2007 à Suprema Corte, que fixou precedente no caso Ledbetter v. Goodyear Tire &amp; Co (550 U.S. 618).</i></li>
<li>As súmulas 366 e 449 tratam da controversa questão sobre a exigibilidade de pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho; a Suprema Corte americana já se manifestou sobre esta questão em duas ocasiões, em 1946 no caso <i>Anderson v. Mt. Clemens Potteru Co. (328 U.S. 680)</i> e mais recentemente, em 2014, no caso <i>Sandifer v. United States Steel Corp. (571 U.S._ )</i>.</li>
<li>A OJ 17 do TST estabelece entendimento sobre a constitucionalidade de fixação de contribuição assistencial compulsória em acordos coletivos, para os empregados não associados ao sindicato; em decisão do ano passado (2016), a Suprema Corte dos EUA apreciou exatamente a mesma questão em <i>Friedrichs v. California Teachers Association (578 U.S._ ). </i>É evidente que as soluções judiciais, cá e lá, não foram necessariamente as mesmas, mas o que se quer ressaltar é a inevitabilidade da criação judicial do direito em matéria trabalhista, em qualquer lugar do mundo, especialmente porque a lei não consegue acompanhar, no mesmo passo, as transformações rápidas das relações de trabalho.</li>
<li></li>
</ul>
<p>Para os que, ainda assim, continuam a achar a criação judicial do direito do trabalho brasileiro excessiva, recorremos também aos números: no período 2009-2016, a Suprema Corte dos EUA julgou o mérito de 62 casos envolvendo questões trabalhistas, sendo que todos eles passaram a ser precedentes vinculantes (cerca de 10% dos casos julgados pela Suprema Corte a cada ano estão relacionados a causas trabalhistas).  Ou seja, uma média de 8,85 ao ano, enquanto que a média de criação de súmulas pelo TST é de 9,62 súmulas por ano: nada muito diferente.  Observe-se que a comparação é cabível, porque nos EUA a Suprema Corte não apenas interpreta a Constituição, como também tem a função de uniformizar a interpretação da legislação federal, inclusive a trabalhista.</p>
<p><b>“OS EUA TÊM POUCAS AÇÕES TRABALHISTAS”</b></p>
<p>É fato que nos EUA o número de ações trabalhistas é menor que no Brasil. Mas isto se deve, antes de tudo, a uma característica que qualquer processualista conhece: naquele país, a ação trabalhista típica é uma <i>class action</i>, isto é, uma ação coletiva.  Ou seja, o trabalhador, ao ajuizar uma ação, pode representar todos os demais empregados e ex-empregados que estão ou estavam em idêntica situação de fato e de direito (e os trabalhadores representados sequer precisam anuir com o ajuizamento da ação, pois eles automaticamente são considerados como parte no processo). Trata-se de algo semelhante ao que aqui denominamos “substituição processual”, porém ampliada.  Assim, em uma única ação litigam de fato centenas ou milhares de trabalhadores, o que faz com que as ações atinjam valores estratosféricos. De acordo com o site <i>law360.com</i>, as empresas americanas pagaram no ano de 2015 aproximadamente 2,5 bilhões de dólares apenas em acordos judiciais trabalhistas na Justiça Federal relativos a processos coletivos (<i>class actions</i>) de horas extras (imagine-se o “custo EUA” que isto representa…). Observe-se que este dado não inclui ações relativas a outras matérias, nem aquelas decididas ou acordadas na justiça dos estados, em órgãos extrajudiciais estatais (<i>law enforcement agencies</i>) ou em juízo arbitral, comuns naquele país.</p>
<p>Alguns exemplos concretos de <i>class actions</i> trabalhistas nos EUA: em 2006 a IBM pagou 65 milhões de dólares em uma ação trabalhista relativa a horas extras não pagas – o valor foi fixado em acordo na justiça federal. Em 2014, a justiça estadual da Pensilvânia condenou o Wal-Mart a pagar a bagatela de 188 milhões de dólares por supressão de intervalos intrajornada e não pagamento de horas extras (a decisão beneficiou 187 mil trabalhadores, embora esta fosse considerada, para fins estatísticos, uma única ação trabalhista…). Em 2016, em ação ajuizada na Justiça do Estado de Illinois, a Amazon concordou em pagar 3,7 milhões de dólares aos trabalhadores residentes neste estado, relativamente aos minutos que os trabalhadores gastam em inspeções de segurança ao início e término da jornada de trabalho. Em fevereiro de 2017, a Disney, em acordo homologado na Justiça Federal da Califórnia, pagou 100 milhões de dólares aos seus animadores por formar um cartel com outras empresas do setor a fim de manter os salários daqueles profissionais artificialmente abaixo do valor de mercado.</p>
<p>Nem mesmo os famosos clubes de <i>strip-tease</i> escapam da jurisdição trabalhista americana: uma enxurrada de ações coletivas vem obrigando os donos das casas a registrar os contratos de trabalho das <i>strippers </i>– originalmente contratadas como autônomas – e a lhes pagar diferenças salariais e horas extras. Em uma das ações, a Deja Vu Entertainment Corporation fechou acordo com as dançarinas do estado de Michigan por 11,3 milhões de dólares em 2011. Há processos semelhantes que chegam a quarenta milhões de dólares. Empresas como Larry Flint Hustler´s Club, Showgirls e Little Darlings também estão respondendo processos semelhantes na justiça federal da California. Todos estes casos milionários de ações coletivas estão registrados na grande imprensa dos EUA e são facilmente encontrados na internet, bastando digitar nos buscadores o nome das empresas aqui citadas e “<i>labor</i> (ou <i>employment</i>) <i>class action</i>”. Segundo dados do site <i>law360.com</i>, somente a justiça federal dos EUA recebe por ano cerca de dez mil <i>class actions</i> relativas a horas extras. Pode parecer pouco, mas calculando-se de forma bastante modesta que em cada ação estão representados pelo menos cem trabalhadores, percebe-se que estes processos envolvem no mínimo, numa estimativa muitíssimo conservadora, por volta de um milhão de trabalhadores por ano.</p>
<p>Vejamos alguns outros dados sobre a judicialização das relações trabalhistas nos EUA. Alega-se frequentemente no Brasil que a Justiça do Trabalho é demasiadamente protetiva ao empregado; mas de acordo com a consultoria americana XCELHR, 67% das ações trabalhistas nos EUA são julgadas favoravelmente ao empregado. Ainda segundo a mesma fonte, seis de cada dez empregadores sofreram uma ação trabalhista nos últimos cinco anos naquele país. O custo médio apenas com despesas judiciais em uma ação trabalhista é de 45 mil dólares.  Uma outra pesquisa com empresas de até 500 empregados revelou que em um quinto dos processos trabalhistas nos EUA o custo médio para o empregador (incluindo a indenização à parte autora e as despesas judiciais) foi de 125 mil dólares. A duração média dos processos foi de 275 dias (ou seja, o empregador americano não consegue postergar o pagamento do seu passivo trabalhista por quatro ou cinco anos como acontece aqui). Quando não há acordo (<i>settlement</i>), a média das condenações ficou em 200 mil dólares, sem contar neste caso as despesas judiciais. Em um quarto das condenações o valor foi 500 mil dólares ou mais (Fonte: <i>Employment Practice Liability: Jury Award Trends and Statistics 2013 Edition, Thompson Reuters</i>). No Brasil, de acordo com os dados oficiais do TST, o valor médio das ações na justiça do trabalho, considerado o período 2010-2016 foi de aproximadamente R$ 5.000,00 (média no período de valores pagos ao reclamante x número de ações ajuizadas). Portanto, ainda que fosse verdadeira a afirmação de que os EUA têm menos ações trabalhistas, os valores pagos pelas empresas americanas em ações deste tipo são infinitamente maiores do que no Brasil.   Deve-se lembrar que, especialmente em casos de danos morais ocorridos no trabalho, os valores indenizatórios nos EUA são altíssimos em razão do sistema de <i>punitive demages</i> lá adotado, em que o <i>quantum</i> devido é fixado considerando-se a natureza pedagógica da medida e a capacidade financeira da empresa.</p>
<p>Façamos uma breve comparação para verificar a diferença entre os dois países neste quesito: aqui no Brasil, em Porto Alegre, no ano de 2010, uma empresa de segurança resolveu simular um assalto ao seu próprio estabelecimento, para verificar se os seus empregados estavam adequadamente treinados para a situação. Os “atores” entraram na empresa encapuzados, portando armamento verdadeiro e intimidaram violentamente os empregados com gritos e ameaças, os quais, apavorados, não sabiam que se tratava de um “treinamento”. Uma das empregadas, tendo sofrido grande estresse emocional, processou a empresa e recebeu à título de danos morais, na Justiça do Trabalho, o valor de cinco mil reais (<i>TRT 4a. Região, 0000772-37.2013.5.04.0012, autora Michele Diniz Costa, réu Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda</i>.).  Na Califórnia, em 2011, um supervisor de segurança de uma empresa na região de Bakersfield teve a mesma “brilhante ideia”: simulou um assalto à própria empresa, para ver se uma empregada que lidava com numerário estava preparada para adotar as medidas de segurança corretas. Ele entrou na empresa com uma máscara de mergulho e disse que estava armado (embora não portasse arma alguma). A empregada, que não sabia do experimento,  ficou traumatizada e processou o empregador. Condenação da Justiça do Estado da Califórnia: 360 mil dólares (<i>Lee v. West Kern Water District et al.. California, Kern County Superior Court, S-1500-CV-277481</i>).</p>
<p>Outro fator que deve ser considerado para a aparentemente menor “judicialização” das relações de trabalho nos EUA é o fato de que lá existem sistemas extrajudiciais de resolução de conflitos laborais, tanto em nível federal como estadual, que são bastante eficientes. Por exemplo, a <i>U.S. Equal Employment Opportunity Comission</i> é um órgão federal que funciona como um tribunal administrativo, com poderes de investigação, para questões relativas a discriminação nas relações de trabalho. Este órgão sozinho aprecia cerca de cem mil denúncias por ano, podendo não apenas resolver os conflitos por decisão administrativa, como também, em caso de recidiva, ajuizar ações coletivas para obter <i>injunctions</i> (ordem judicial) contra os empregadores renitentes, em papel semelhante ao desempenhado pelo Ministério Público do Trabalho no Brasil. Os estados possuem órgãos semelhantes, que atuam para proteger e impor o cumprimento da legislação (<i>law enforcement</i>), como por exemplo a <i>California Division of Labor Standards Enforcement</i>, perante a qual também é possível a apresentação de reclamações trabalhistas. Além disso, a arbitragem é largamente utilizada nos EUA para questões trabalhistas, o que evita maior afluxo ao judiciário.</p>
<p>Em suma, conclui-se com clareza, por conseguinte, que a taxa de frequência de ações trabalhistas nos EUA não tem necessariamente relação com a taxa de conflituosidade nas relações de trabalho naquele país.</p>
<p><b>AMERICANO, “MA NON TROPPO”</b></p>
<p>Por que afinal todos estes aspectos “modernos” do direito norte-americano em matéria trabalhista e processual não são lembrados pelos arautos da reforma, que insistem em um único aspecto da legislação dos EUA, a flexibilidade e a prevalência da negociação coletiva?   Se é para “modernizar” o direito do trabalho, por que não importar dos Estados Unidos o “pacote completo”?</p>
<p>Registre-se aqui que este articulista, na sua atividade acadêmica no campo do direito constitucional comparado, admira o eficiente sistema legal e judicial americano.  Por isso crê que poderíamos perfeitamente copiar o modelo deste país em questões trabalhistas. Por exemplo, deveríamos autorizar, por emenda constitucional, que cada estado brasileiro adotasse suas próprias leis trabalhistas (que conviveriam com a CLT). Seria igualmente válido adotar a ampliação da legitimidade nas ações coletivas na Justiça do Trabalho, para que um único trabalhador representasse em juízo todos os demais que foram igualmente lesados pelo mesmo empregador (isto estava previsto no projeto do novo CPC, mas foi vetado pela então presidente Dilma Rousseff, atendendo a pressão do grande capital). Poderíamos ainda adotar o critério da jurisprudência americana para fixar danos morais (<i>punitive damages</i>), para que as indenizações tivessem caráter pedagógico e fossem fixadas de acordo com a capacidade financeira da empresa (e não de acordo com “tarifação” a partir do salário do empregado, como está no projeto de reforma). Enfim, há muita coisa interessante que podemos aprender com os americanos em matéria trabalhista…</p>
<p>Então, vamos sim debater a modernização da legislação trabalhista: mas sem patranhas, mistificações e meias verdades sobre a realidade da judicialização das relações de trabalho nos Estados Unidos.</p>
<p class="jota-article__byline"><strong>CÁSSIO CASAGRANDE</strong> – Doutor em Ciência Política, Professor de Direito Constitucional da graduação e mestrado (PPGDC) da Universidade Federal Fluminense – UFF. Procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.</p>
<p>(*) Artigo publicado originalmente no JOTA (<a href="https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-reforma-trabalhista-e-o-sonho-americano-10062017">Veja aqui</a>)</p>
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		<title>Número de trabalhadores subocupados chega a 6,8 milhões é o maior já registrado pelo IBGE</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Nov 2018 20:08:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Contingente de pessoas que trabalham menos de 40 horas semanais e dizem querer trabalhar mais aumentou 9,3% em 1 ano. Por Daniel Silveira ]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Contingente de pessoas que trabalham menos de 40 horas semanais e dizem querer trabalhar mais aumentou 9,3% em 1 ano.</em></p>
<p><strong>Por Daniel Silveira e Darlan Alvarenga, G1</strong></p>
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<p class="content-text__container theme-color-primary-first-letter" data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O número de trabalhadores subocupados por insuficiência de horas, ou seja, aqueles que trabalham menos de 40 horas semanais e dizem querer trabalhar mais, atingiu 6,859 milhões no trimestre encerrado em setembro, o maior da série histórica da pesquisa do IBGE, iniciada em 2012.</p>
</div>
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<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="29" data-block-id="2">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O contingente de subocupados cresceu 5,4% (mais 351 mil pessoas) na comparação com o trimestre encerrado em junho, e aumentou 9,3% (mais 582 mil pessoas) sobre 1 ano antes.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="60" data-block-id="3">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">O universo de subocupados representam cerca de 25% do total de 27,3 milhões de brasileiros que na visão do IBGE estão subutilizados. O grupo reúne, além dos subocupados, os desempregados (12,5 milhões), os desalentados &#8211; ou seja, aqueles que desistiram de procurar emprego &#8211; (4,8 milhões) e os que poderiam estar ocupados, mas não trabalham por motivos diversos (3,2 milhões).</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="33" data-block-id="5">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Segundo o coordenador de Trabalho e Rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, além da informalidade, o aumento da subocupação pode ser reflexo também da geração de vagas de rabalho em regime parcial e intermitente.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="53" data-block-id="6">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">No regime parcial, o trabalhador pode ter uma jornada de até 30 horas semanais, sem horas extras; ou de 26 horas, com a possibilidade de até 6 horas extras por semana. Já no intermitente, a o trabalho ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e a pessoa é remunerada por período.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="42" data-block-id="7">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Segundo divulgou o IBGE nesta terça, a taxa de desemprego no Brasil caiu para 11,9% no trimestre encerrado em setembro, mas ainda atinge 12,5 milhões de brasileiros. Trata-se da sexta queda mensal seguida e da menor taxa de desemprego registrada no ano.</p>
<p data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">A queda do desemprego, entretanto, tem sido puxada pelo aumento do trabalho informal ou por conta própria.</p>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles " data-block-type="unstyled" data-block-weight="26" data-block-id="11">
<p class="content-text__container " data-track-category="Link no Texto" data-track-links="">Questionado se há recuperação do mercado de trabalho, Azeredo pondera que ela se dá pelo volume de pessoas ocupadas, mas não pela geração de vagas formais.</p>
</div>
<div class="mc-column content-text active-extra-styles" data-block-type="raw" data-block-weight="69" data-block-id="12">
<blockquote class="content-blockquote theme-border-color-primary-before"><p>&#8220;Essa recuperação em termos de volume, existe. Você tem menos pessoas na fila da desocupação, você tem uma taxa de subutilização menor, uma taxa de desocupação menor. Agora, o problema do mercado continua sendo o avanço da informalidade. Esse mercado de trabalho que cresce em termos de volume de pessoal ocupado, ele cresce sobre uma plataforma informal, ou seja, é emprego sem carteira e trabalho por conta própria&#8221;, disse.</p></blockquote>
</div>
<p>O pesquisador destacou que, somados, os trabalhadores sem carteira assinada e os que trabalham por conta própria somam cerca de 35 milhões de pessoas. Já o contingente com carteira de trabalho assinada somam cerca de 33 milhões. &#8220;Só esses dois elementos da informalidade somados são superiores ao que se tem de carteira assinada no Brasil&#8221;.</p>
<p>O número de empregados com carteira de trabalho assinada no setor privado foi classificado pelo IBGE como estável frente ao trimestre anterior (oscilação positiva de 0,4%) e também no confronto com o mesmo trimestre de 2017 (oscilação negativa de 1%).</p>
<p>Já o número de trabalhadores sem carteira de trabalho assinada no setor privado (11,5 milhões de pessoas) subiu 4,7% em relação ao trimestre anterior (522 mil pessoas a mais). Em relação ao mesmo trimestre do ano passado, a alta foi de 5,5% (601 mil pessoas a mais)</p>
<p>A categoria dos trabalhadores por conta própria (23,5 milhões de pessoas) cresceu 1,9% em relação ao trimestre anterior (mais 432 mil pessoas) e aumentou 2,6% (mais 586 mil pessoas) em relação ao mesmo período de 2017.</p>
<p>G1</p>
</div>
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</div>
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