TST suspende decisão do STF que reajustava plano de saúde dos Correios

Tribunal Superior do Trabalho suspendeu no último dia 17 uma liminar dada pelo Supremo Tribunal Federal que acatava pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para aumentar de 30% para 50% a coparticipação do convênio médico operado pela Postal Saúde e reduzir a vigência do acordo coletivo de dois para um ano.

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Em dezembro de 2019, a estatal recorreu ao Supremo para rever os termos das novas normas estabelecidas pela categoria, julgada pelo TST em outubro.

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, deferiu a liminar e as diretorias dos Correios e a mantenedora Postal Saúde comunicaram aos funcionários as novas regras, que entrariam em vigor no último dia 13 de janeiro.

Para José Aparecido Gimenes Gandara, presidente da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), a mudança faria a mensalidade ultrapassar o limite de desconto de 10% dos salários.

“O direito historicamente garantido à categoria — há mais de 40 anos — e reiterado nos acordos coletivos, bem como nas normas internas da empresa, lhes foi retirado”, diz a advogada da associação dos funcionários, Adriene Hassen, que integra a equipe do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados.

Em 2017, foi instaurado no TST um procedimento de mediação em que se buscou negociar a Cláusula 28ª do Acordo Coletivo de Trabalho. Na época, a ECT queria a exclusão de pais e mães de funcionários do plano, além da cobrança de mensalidade e aumento no valor da coparticipação em consultas e exames.

Os CorreIos, a Postal Saúde e o Postalis (fundo de pensão) têm 30 dias para expedir novos boletos e diminuir o valor cobrado dos funcionários.

Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2020