“Trabalho por aplicativo não é um avanço, é retrocesso”

Em uma conversa sobre as três décadas e meia de existência do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-13ª Região), o presidente, o desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, traçou um panorama sobre os avanços da Justiça Trabalhista e falou sobre os riscos que a atual tendência das ocupações por aplicativo trazem para o trabalhador.

Qual a avaliação destes 35 anos de atuação do TRT?

Foram muitas mudanças e desafios por que o tribunal passou. Na década de 1980, quando foi criado, a sua jurisdição englobava os estados da Paraíba e Rio Grande do Norte; a partir de 1993, volta-se para a jurisdição exclusiva da Paraíba. Ao longo de todo este percurso, o TRT atravessou crises (sobretudo de cunho político-econômico) e soube se refazer. Hoje, sem falsa modéstia, se firma como um dos melhores tribunais do país em termos de eficiência, gestão e produtividade.

Quais são as maiores motivações das causas trabalhistas?

A principal demanda trabalhista, sem dúvida, são as verbas rescisórias, ou seja, aquelas devidas ao trabalhador recém-demitido (direitos como aviso prévio, férias proporcionais e FGTS). Em segundo lugar, vem a cobrança por horas extras não pagas e, por último, as questões indenizatórias (por dano moral ou material).

A maior parte dos dissídios é resolvida na fase de conciliação (local das varas do Trabalho, a 1ª instância, ou grau) ou segue para os tribunais (a 2ª instância, fase dos recursos)?

Em 2019, recebemos 25 mil processos trabalhistas no 1º grau e 9 mil no 2º. Ainda que seja um volume 30% menor do que o registrado nos últimos dois anos, é bastante expressivo e reflete a quantidade de conflitos trabalhistas existentes na nossa sociedade, especialmente na Paraíba. A Justiça do Trabalho tem uma tradição de conciliar os conflitos: entre 30% e 40% das causas são resolvidas já nas Varas do Trabalho. O processo que não é conciliado é julgado por um juiz de 1º grau (e tem uma média de tramitação de 60 dias) e, para os casos em que não se chega a um acordo, as partes recorrem ao tribunal (mais 60 dias até o julgamento, a depender da natureza da causa).

Sendo a Justiça do Trabalho tão célere, então, como explicar os precatórios?

O precatório é uma distorção do sistema constitucional e processual brasileiro. Antes de chegar a esta fase, uma ação passou pelas primeiras duas instâncias. Quando um juiz emana uma decisão de bloqueio ou de penhora de bens públicos para saldar uma dívida à parte credora (a conhecida fase de execução), e o devedor (no caso, o ente público) não os tem, esta ação pode se arrastar por anos a fio. Como, por regra geral, os bens dos municípios, estados e federação não podem ser penhorados, a saída é o poder público requisitar este valor, que será incluído no seu orçamento. Em suma, na minha opinião, o precatório é uma instituição que serve para tornar o ente público um grande inadimplente, na medida em que se escuda neste dispositivo para descumprir com as suas obrigações.

A aprovação da Reforma Trabalhista (2017), com a eliminação de direitos historicamente conquistados (como com a ampliação de oito para até 12 horas de jornada diária, a diminuição das folgas e do pagamento de horas extras, maior abertura para a terceirização e de contratos temporários, entre outros) pode acirrar os conflitos entre patrão e empregado?

Temos que analisar a questão com cautela porque as pessoas costumam se posicionar com muita passionalidade. Há setores da sociedade que enxergam na reforma a solução para os males do desemprego no Brasil e a pacificação das relações trabalhistas – o que é uma inverdade. Não há nenhuma prova de que a diminuição dos direitos resulte na geração de vagas: prova disso é que estamos vendo, nesses últimos dois anos, o boom da informalidade. Emprego resulta do crescimento econômico, e vimos passando por um momento de profunda recessão. De fato, a Justiça do Trabalho recebe um número menor de causas, o que até criaria uma falsa impressão de que os conflitos diminuíram – se você não atentasse que essa queda advém não só dos obstáculos trazidos pela própria reforma para o trabalhador, como do aprofundamento de demissões e do desemprego.

E quanto ao crescimento da ocupação por aplicativos?

Os serviços de entrega ou de motoristas por aplicativo são um tipo de emprego informal extremamente precarizado e sem nenhum tipo de garantia. Não se trata de empregados, aliás, e sim de trabalhadores. São pessoas que se submetem a jornadas extenuantes, mal pagas e de exploração. Estamos assistindo à formação de um contingente de trabalhadores sem qualquer proteção social, não só aqui, mas no mundo. Não vejo um avanço, e sim um retrocesso. E a maior distorção é tentarem enxergar nesta falta de opção uma vocação empreendedora. Não existe autonomia na medida em que ficar parado, nem que seja por algumas horas, implique perder dinheiro. Urge quebrar este raciocínio simplista e encararmos que só uma parcela de poucos que concentram a maior parte da renda vai se beneficiar com o fim do emprego.

Fonte: Jornal A União – Edição de 16.2.2020

Reportagem: Dina Melo

Fotos: Evando Pereira