Juízes acreditam em fortalecimento da Justiça do Trabalho

O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da Paraíba (Amatra 13), Marcelo Carniato, participou em Brasília do Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho e dos Direitos Sociais. O evento reuniu nesta terça-feira, 5 de fevereiro, mais de 500 pessoas na Câmara dos Deputados e foi promovido pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) e Conseho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, a Justiça do Trabalho não acabará, como pensam alguns. “A Justiça do Trabalho não se confunde com os seus prédios, com os seus números e processos- de que as pessoas por detrás deles não podem ser abstraídas –  ou com os seus sistemas de dados. A Justiça do Trabalho –  o sistema Justiça do Trabalho – somos todos nós aqui reunidos, dizendo um retumbante “não” às irracionais teses de extinção ou incorporação da Justiça do Trabalho. Que venham mais competências! Que venham mais desafios! Mas não se prive jamais o povo brasileiro desse patrimônio institucional e dessa reserva civilizatória que é a Justiça do Trabalho”, declarou.

Ao final da manifestação, foi redigida a Carta de Brasília, que reforça a necessidade não apenas da existência da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, mas do seu fortalecimento. “A existência do Poder Judiciário Trabalhista e do Ministério Público do Trabalho é condição para a cidadania plena, como prevista na Constituição de 1988. Os cidadãos têm direito à manutenção e ao fortalecimento dessas instituições públicas. Portanto, atenta contra o primado da cidadania discursos de extinção, fusão ou incorporação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho”, inicia o documento.

E prossegue: “A existência do Poder Judiciário Trabalhista e do Ministério Público do Trabalho é condição para a cidadania plena, como prevista na Constituição de 1988. Os cidadãos têm direito à manutenção e ao fortalecimento dessas instituições públicas. Portanto, atenta contra o primado da cidadania discursos de extinção, fusão ou incorporação da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. 3. Em termos constitucionais, não apenas os direitos, mas também as garantias individuais representam limitação à atuação dos poderes constituídos, inclusive ao poder de reforma constitucional (inc. IV, do § 4º, do art. 60). O enfraquecimento do Poder Judiciário, do Ministério Público e da fiscalização do trabalho significa, na prática, a violação da garantia de acesso à jurisdição justa e ao mercado de trabalho regulado segundo padrões mínimos de legalidade, proteção e de lealdade na concorrência. Os serviços judiciários, a atuação do Ministério Público do Trabalho, da fiscalização do trabalho e da advocacia especializada são considerados essenciais para o Estado Democrático de Direito e devem ser preservados pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário”.

Também alerta que o Brasil se distanciará da agenda do trabalho decente, do compromisso com a promoção da justiça social para todos e dos primados da igualdade e da liberdade se não adotar como discurso e como prática de governo o respeito e a valorização das instituições integrantes do sistema de justiça laboral, especialmente a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, a fiscalização do trabalho e a advocacia trabalhista.