Feliciano: “Argumento do Governo do deficit previdenciário desconsidera receita que é cabível ao Estado”

O juiz Guilherme Feliciano, que presidiu a Anamatra no biênio 2017/2019, representou a entidade, nesta quinta (23/05), na audiência pública, promovida pela Comissão Especial da PEC 06/2019, na Câmara dos Deputados, para debater a reforma da Previdência, especificamente, na data de hoje, os critérios diferenciados de aposentadoria. (Confira vídeo nesta página).

Em sua intervenção, Feliciano apresentou aos parlamentares o posicionamento da Anamatra sobre PEC, esclarecendo que a Magistratura não questiona a necessidade de ajustes e de se debater modificações no sistema previdenciário.  “No entanto, sabemos que, a depender da dose e intensidade do remédio, ele se torna um veneno. E é isso que queremos demonstrar”, iniciou.

Feliciano centrou a sua exposição no argumento do deficit previdenciário, utilizado pelo Governo Federal como uma das justificativas para a reforma da Previdência nos moldes propostos. “Temos que refletir, porém, sobre o fato de que o argumento do deficit, em grande medida, consubstancia uma opção contábil, ou seja, não contabiliza a receita previdenciária que seria cabível ao Estado para o financiamento da Previdência. No atual modelo constitucional, a Previdência Social deve ser capitaneada por quem trabalha, por quem recebe o trabalho e pelo próprio Governo”, explicou, citando países como a Dinamarca, em que 76% do aporte ao sistema é do Governo.

Sintetizando a sua fala, o ex-presidente da Anamatra abordou apresentou o que considera os “cinco eixos de retrocessos” da proposta do Governo: a desconstitucionalização, a capitalização, a ausência de efetiva transição, a confiscação e a completa privatização (do RPC dos servidores públicos).


Emendas – 
Ao final de sua fala, Feliciano citou as sugestões de emendas que a Anamatra e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) elaboraram para alteração da PEC 6/2019. Nas últimas semanas, as entidades vêm atuando no Parlamento na coleta de assinaturas para que as propostas sejam debatidas no âmbito da Comissão Especial, onde, regimentalmente, é possível a alteração de mérito no texto.

São elas: o regime  de transição para os servidores que ingressaram até dezembro/2003; o regime de pensões, de aposentadorias por invalidez e de acumulação entre aposentadorias e pensões; a supressão do modelo de alíquotas extraordinárias e/ou progressivas; a preservação, em caráter permanente, do valor real dos benefícios; e, por fim, a positivação de  garantias mínimas do Regime Próprio e Complementar de Previdência do servidor público, inclusive com reabertura do prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar.

O deputado Sílvio Costa Filho (PRB/PE), após a fala de Feliciano, solicitou que a apresentação do magistrado fosse disponibilizada aos membros da Comissão, o que foi prontamente atendido.