“Enfraquecimento da Justiça do Trabalho põe em risco a pacificação social”, afirma presidente da Anamatra

Magistrado participa, na Câmara dos Deputados, de seminário sobre a reforma trabalhista

“O enfraquecimento da Justiça do Trabalho põe em risco a pacificação social”. A afirmação foi feita pelo presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, na tarde desta terça (3/7), no seminário sobre os impactos da legislação trabalhista na sociedade (Lei 13.467/2017). O debate aconteceu na Câmara dos Deputados e foi promovido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Feliciano criticou previsões da reforma que atingem o Judiciário trabalhista, a exemplo do princípio da intervenção mínima, pelo qual o juiz deverá “privilegiar” os aspectos formais na apreciação da validade das convenções e acordos coletivos de trabalho. “Há uma diminuição proposital do papel da Justiça do Trabalho”, opinou. O presidente também citou a vedação imposta pela reforma quanto às súmulas e orientações jurisprudenciais, que não poderão “inovar” no ordenamento jurídico. “Se a reforma diz que o juiz não pode interpretar, ou que só pode interpretar literal e gramaticalmente, ela é marcadamente inconstitucional. Será uma interferência indevida do Legislativo no papel do Judiciário”.

Na linha de combater esse tipo de discurso e “desmistificar algumas mentiras”, o presidente informou que a Anamatra inicia, nesta semana, uma campanha de conscientização e valorização da Justiça do Trabalho. Documento distribuído entre os parlamentares aponta, por exemplo, que a Justiça do Trabalho julga imparcialmente, não é uma “jaboticaba brasileira”, não é lenta e é a que mais concilia. “Direito e Justiça do Trabalho atuam para assegurar ambiente concorrencial estável, punindo os que trapaceiam a partir da sonegação de direitos sociais”, informa o documento. Clique aqui e confira a íntegra.

Número de processos – O presidente da Anamatra comentou dados recentes, que apontam uma diminuição de 45% no número de processos novos comparando os primeiros trimestres de 2017 e 2018. Para Feliciano, a grande questão é saber se isso é um bom sinal. “Teríamos de supor que quase metade das demandas judiciais até então veiculadas era composta por aventuras jurídicas, o que é uma rematada mentira. Não chegam a 5% as improcedências totais, o que significa que, quando o trabalhador vai à Justiça do Trabalho, algum direto ele geralmente tem. A queda vertiginosa é artificial e se deve ao temor incutido no trabalhador, decorrente da associação do regime de sucumbência recíproca com uma gratuidade judiciária absolutamente esvaziada”, analisou.

Feliciano falou, ainda, das mudanças promovidas pela Lei 13.467/2017 no acesso à Justiça, prejudicando – em especial – os trabalhadores mais pobres. Nesse ponto, afirmou que, ao contrário do Código de Processo Civil de 2015, que, segundo estudiosos, caminha para um sistema de simplificação procedimental e de efetiva distribuição de justiça (a terceira onda cappellettiana), a reforma trabalhista reinstitucionaliza diversos obstáculos à garantia do pleno acesso à Justiça (regredindo para aquém da primeira onda cappellettiana). “A insegurança e o medo têm feito o número de ações retrair”, concluiu o presidente.

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