Contrato temporário não dará estabilidade para quem engravidar, decide TST

O Tribunal Superior de Trabalho (TST) decidiu que as contratadas em regime temporário que engravidarem não terão o direito de estabilidade no emprego, direito que se estende para gestantes em outras modalidades de contrato.

A decisão, por maioria de 16 votos a 9, tomada no último dia 18, muda a regra que proíbe a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto no caso do trabalho temporário.

Esse tipo de contrato é feito entre três partes: o trabalhador, a empresa fornecedora de trabalhadores temporários e a empresa tomadora do serviço.

O modelo é para serviços e demandas pontuais, como movimentos sazonais do comércio, substituição de férias e para cobrir a própria licença-maternidade. E o contrato tem duração máxima de 180 dias, ou seis meses.

FONTE E FOTO: Site Exame