Acordo sindical torna obrigatória a vacinação de empregados de bares e restaurantes de SP

Os sindicatos patronal e dos trabalhadores em bares e restaurantes de São Paulo firmaram um acordo para tornar obrigatória a apresentação de certificado de vacinação para atuar no setor. A recusa não justificada da vacinação poderá ser caracterizada como ato faltoso, com possibilidade de dispensa por justa causa.
O acordo entre o Sinthoresp (que representa os trabalhadores), o sindicato patronal Sindresbar e a Confederação Nacional do Turismo ratifica um estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho que fundamenta a obrigatoriedade da vacinação.
São Paulo segue Nova York, que foi uma das primeiras cidades a exigir certificado de vacinação para trabalhadores de bares, restaurantes e academias.

Estudo do MPT
Segundo o Guia Técnico do MPT sobre Vacinação da Covid-19, “diante da eficácia horizontal que se reconhece ao direito à saúde, há duas conclusões inarredáveis: a) as empresas são obrigadas a colaborar com o plano nacional de vacinação; b) os trabalhadores também são obrigados a colaborar com as medidas de saúde e segurança do trabalho preconizadas pelas empresas, que devem incluir a vacinação como estratégia do enfrentamento da COVID – 19 no ambiente de trabalho. Assim, a eficácia horizontal, dessumida do direito à saúde, impõe a ponderação dos valores individuais com o valor social de mais alta envergadura (como é o controle epidemiológico da pandemia COVID – 19 e a salvaguarda da vida e da saúde humanas) (…)”.
Adianta que “compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: (..) f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção; 5.16 A CIPA terá por atribuição: (..) f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; 61 que, salvo situações excepcionais e plenamente justificadas (v.g., alergia aos componentes da vacina, contraindicação médica), não há direito individual do trabalhador a se opor à vacinação prevista como uma das ações de controle no PCMSO da empresa, desde que a vacina esteja aprovada pelo órgão competente e esteja prevista no plano nacional de vacinação”.
Para o MPT, a estratégia de vacinação é uma ferramenta de ação coletiva, “mas cuja efetividade só será alcançada com a adesão individual. A vontade individual, por sua vez, não pode se sobrepor ao interesse coletivo, sob pena de se colocar em risco não apenas o grupo de trabalhadores em contato direto com pessoas infectadas no meio ambiente do trabalho, mas toda a sociedade”.

FONTES: O GLOBO e MPT

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